VITOR OLIVEIRA
Rua de Santo António, 4
Casais da Navalha
2510-020 OBIDOS
PORTUGAL
Tlm :+ 351 919247265
daktari@canildaktari.com vmdso@canildaktari.com
Apresentação do Canil:
Criação seleccionada em beleza (vários campeões de beleza) e trabalho. Cachorros e jovens com origens prestigiosas, perfeitamente sociabilizados, para a guarda, companhia, exposições, criação. Garantias legais. Acompanhamento e conselhos assegurados . |
REGULAMENTO NACIONAL DE OBEDIÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
2 - REGULAMENTO E DIRECTIVAS PARA ORGANIZAÇÃO DE PROVAS NACIONAIS
3 - JUIZES E COMISSÁRIOS
4 - PROVAS DO REGULAMENTO NACIONAL DE OBEDIÊNCIA OBENAC
5 - EXERCICIOS PARA AS PROVAS DE COB
6 - EXERCICIOS PARA AS PROVAS DE PROGRAMA I
7 - EXERCICIOS PARA AS PROVAS DE PROGRAMA II
8 - COMPORTAMENTO GERAL
9 - REGULAMENTO NACIONAL DE OBEDIENCE
10-EXERCICIOS PARA AS PROVAS DE CLASSE I
11 - EXERCICIOS PARA AS PROVAS DE CLASSE II
12 - EXERCICIOS PARA AS PROVAS DE CLASSE III
13 - DIVERSOS
**************************************
1 - INTRODUÇÃO
1.1 Objectivos do Regulamento Nacional de Obediência
- Este programa tem por objectivo encorajar todos os proprietários de cães a submete-los a uma educação progressiva, baseada na obediência.
- Foi elaborado de modo a que todos os cães, com ou sem LOP possam participar nas provas por ele regidas.
- Este programa baseia-se num tipo de educação que expõe o cão ao contacto com outros cães e com pessoas que lhe são estranhas, permitindo-lhe ganhar sangue-frio e segurança. A calma e obediência incutidas visam atingir uma conduta equilibrada em sociedade, evitando acidentes e aborrecimentos de todos os géneros, ao mesmo tempo que contribuirão para aumentar as possibilidades de obtenção de bons resultados em qualquer modalidade de competição do desporto canino.
1.2 O Certificado de Obediência Básica (C.O.B.)
- A obtenção deste Certificado (C.O.B.), que culmina uma aprendizagem de obediência básica pode interessar também a condutores que não desejem prosseguir ao nível da competição desportiva. Ao concorrente que tenha alcançado pontuação para COB, ser-lhe-á atribuído um Certificado de Obediência Básica, (C.O.B.) emitido pelo clube organizador, e homologado pelo delegado do CPC nessa prova.
- É obrigatória a obtenção do (C.O.B.) para a participação em provas de cariz competitivo, seja no Regulamento de Obediência Nacional (OBENAC) ou no Regulamento Internacional de Obedience
- Regulamento Nacional (OBENAC)
- Regulamento Internacional (FCI)
2 - REGULAMENTO E DIRECTIVAS PARA ORGANIZAÇÃO DE PROVAS NACIONAIS
2.1 Regulamento geral de organização
Até 30 de Novembro de cada ano, o CPC deverá receber da parte de cada clube a sua proposta para as datas de realização de provas para a época seguinte.
Os concursos e provas de Obediência serão organizados segundo os regulamentos gerais do CPC, em vigor à data, tendo em atenção as normas e indicações apresentadas no presente regulamento.
Questões disciplinares que excedam a competência dos Juizes ou a entidade organizadora deverão ser levadas ao conhecimento do Delegado do C.P.C à prova.
2.2 Critérios gerais de apreciação e divulgação de resultados
Todas as provas deverão preferencialmente ser apreciadas em conjunto por dois Juizes.
Durante a avaliação, os Juizes deverão principalmente considerar os objectivos de cada nível do programa .
Nas provas de OBENAC os juizes deverão ter em conta que os diversos exercícios devem corresponder, fundamentalmente, a situações semelhantes às da vida quotidiana.
As classificações e pontuações, deverão ser afixadas publicamente uma vez terminada a prova e a entidade organizadora deverá entregar aos juizes uma cópia das folhas de julgamento. Caso o desejem, os concorrentes poderão consultar as referidas folhas de julgamento, após a conclusão da prova, solicitando-o à organização.
2.3 Terreno e condições gerais para a realização da prova
Os exercícios serão executados em terreno aberto ou em recintos cobertos.
As provas de OBENAC poderão decorrer no campo de treinos do clube organizador ou eventualmente, num jardim público, num parque de estacionamento ou em qualquer outro ambiente do nosso quotidiano.
É importante que o local seja público e de acesso fácil.
Para as provas de Obedience a dimensão do campo deve ser no mínimo de 20 x 30 metros. Quando a competição for no exterior as dimensões aconselhadas mínimas são de 25 x 40 metros. É responsabilidade do juiz decidir se as dimensões do campo são aceitáveis ou não.
As provas poderão efectuar-se em quaisquer condições climatéricas, desde que havendo o consentimento dos Juizes.
2.4 Inscrições
As inscrições deverão ser efectuadas por escrito, e enviadas pelos diversos clubes para a sede do CPC ou para o Clube organizador até oito dias antes da realização da prova.
2.5 Repartição dos cães participantes
Para todos os tipos de prova e para todas as classes os grupos devem ter um máximo de 8 cães por hora para 2 juizes, com machos e fêmeas repartidos indistintamente.
As cadelas em cio podem participar mas deverão efectuar a sua prova depois de todos os outros concorrentes. A sua entrada no campo é interdita até à sua entrada em prova.
A ordem de participação na prova será sorteada antes do inicio desta, na presença dos chefes de cada equipa. Os números sorteados constituirão o número de catálogo dos participantes.
2.6 Condições de admissão nas provas
Todos os cães (com ou sem LOP ) podem participar nas provas do Programa Nacional (OBENAC e Obedience) desde que estejam vacinados e identificados electronicamente ("chipados") ou tatuados. No entanto os condutores de cães sem LOP devem comprometer-se a, no futuro, competir com um cão com pedigree reconhecido pelo CPC.
2.7 Repescagens
No caso de exercícios não cumpridos, é possível para o C.O.B., repescar um máximo de dois exercícios, a repetir no fim. O exercício “Recusa do Alimento” constitui a única excepção a esta regra (ver ponto 5.4).
Nos Programas I e II e Classes II, III e Elite não é possível fazer a repescagem de exercícios.
2.8 Obrigações administrativas
Organização Para cada prova o clube organizador deverá, com uma antecedência mínima de 15 dias antes da realização da prova:
• • enviar a confirmação da sua realização bem como o programa contendo informação respeitante ao local, e hora de realização da prova para a sede do CPC, e ainda proceder à divulgação desta informação, pelo menos, pelos clubes constantes da lista existente no CPC como praticantes de Obediência e difundida no início da época desportiva a todos os clubes membros do CPC;
• • solicitar ao CPC a nomeação do/s juiz/es para as provas ou convidar directamente o/s juiz/es devendo, neste caso, informar o CPC da sua escolha;
• • solicitar ao CPC a nomeação do/s comissário/s para as provas ou convidar directamente o/s comissário/s devendo, neste caso, informar o CPC da sua escolha;
A lista de clubes praticantes de Obediência será actualizada ao longo da época.
Equipamento Para cada prova, o clube organizador deverá apresentar um secretariado, que se responsabilizará por assegurar todo o equipamento administrativo e de pista necessário para a realização da prova e todo o pessoal considerado útil. Deverá ainda fornecer todos os documentos necessários para a prova e afixar classificações e pontuações. Os conjuntos que fazem a sua primeira prova de trabalho deverão, antecipadamente obter a sua caderneta, autenticada, no CPC (através do seu clube ou individualmente).
Está interdita a substituição, eliminação ou acrescento de participantes, no catálogo da prova.
Os organizadores devem enviar ao Delegado de Obediência da Quarta Comissão do CPC, nos 15 dias imediatamente seguintes à prova um relatório da mesma contendo os catálogos completos, as folhas de pontuação e os resultados obtidos.
2.9 Inspecções veterinárias
Em todas as provas é aconselhável a presença de um veterinário cuja função consistirá na verificação da identificação do cão e da regularidade das vacinações (raiva). Deverá ainda determinar o estado fisiológico das cadelas. A constatação de patologias visíveis poderá excluir um cão dessa competição.
2.10 Condutores
Um cão pode ser apresentado por outra pessoa que não o proprietário. Este facto deve ser previamente enunciado no formulário de inscrição. Durante a prova, o condutor não poderá ser substituído.
2.11 Participação
É permitida a participação em várias provas de um determinado nível, com o fim de obter um melhores resultados.
Contudo uma vez que um cão tenha participado numa prova de determinado nível, não poderá voltar a participar em provas de um nível inferior.
3 - JUIZES E COMISSÁRIOS
3.1 Geral
Os juizes e comissários autorizados a participar em provas do calendário oficial do CPC devem constar de uma lista de elementos credenciados pelo CPC.
As candidaturas para juizes serão abertas pelo CPC de acordo com o regulamento vigente.
A comissários poderão propor-se quaisquer indivíduos sempre que para isso seja aberto concurso e nas condições aí expressas
Os juizes e comissários, em todas as classes e/ou programas devem ter em consideração, quer no julgamento quer na avaliação, os objectivos gerais do programa e o nível de dificuldade e exigência esperados.
3.2 Funções dos Juizes e Comissários
Nas provas de Obediência (OBENAC e Obedience) deve existir, no mínimo, um juiz por cada grupo de 8 concorrentes.
Por cada prova devem existir, no mínimo dois comissários.
Os juizes têm como única função avaliar o desempenho dos concorrentes. As pontuações atribuídas em cada exercício serão públicas e apresentadas através da utilização de uma cartolina com a pontuação.
No programa de Obedience as classificações serão dadas de 5 a 10 pontos em passos de 0,5 pontos. Uma classificação “abaixo” de 5 pontos será obrigatoriamente de “0”.
Na pontuação atribuída para cada exercício os juizes deverão ter em conta não só as possíveis penalizações (as penalizações máximas são as indicadas nas tabelas de cada exercício), mas também o exercício no seu global (a pontuação com as penalizações devidas as erros cometidos poderá ser desagravada caso no global o desempenho seja bom, ou manter-se caso seja mau).
A definição da pista é tarefa do/s comissário/s, embora o percurso deva ser apresentado aos juizes, os quais poderão sugerir alterações.
Os comandos e indicações para execução dos exercícios serão também dados pelos comissários.
Nos exercícios das posições feitas à distância os comissários devem dar os comandos por gesto ou através da utilização de cartolinas com a indicação das posições a efectuar.
4 - PROVAS DO REGULAMENTO NACIONAL DE OBEDIÊNCIA OBENAC
4.1 C. O. B
As provas com vista à obtenção do C.O.B. são abertas a todos os interessados.
No C.O.B. obtido será atribuída uma das seguintes qualificações:
Excelente : de 95 a 100 pontos
Muito Bom : de 80 a 94 pontos
Bom : de 70 a 79 pontos
Nas provas de obtenção do C.O.B., não haverá classificação. Os resultados são comunicados por ordem de catálogo com menção da qualificação e dos pontos, sendo atribuído um Certificado de Obediência Básica. (ver 1)
4.2 Provas de Programa I e II
As provas terão lugar em quaisquer condições climatéricas havendo consentimento dos Juizes Poderá haver intervenção de pessoas ou condutores com cães durante a execução dos exercícios.
Não poderá haver a combinação de dois exercícios excepto com a "recusa de alimento". Está previsto neste regulamento, que durante o exercício “Ficar” do Programa II, o condutor esconderá o objecto para o exercício “Busca do Objecto Perdido”, não havendo contudo combinação de exercícios para o cão.
Para estes dois programas será atribuída uma classificação . Previamente será definido pelos juizes o critério de atribuição das classificações em caso de dois ou vários participantes terminarem com os mesmos pontos. Considerar-se-á 1º, 2º e 3º lugar na classificação final.
4.3 Disposições gerais
Em tudo o que for omisso, em provas de obediência segundo o Regulamento Nacional, deverá obedecer-se aos Regulamentos Gerais do CPC.
Os resultados obtidos em provas de obediência, realizadas até à data, e averbados na caderneta de trabalho contarão para fins de passagem à classe seguinte.
5 - EXERCICIOS PARA AS PROVAS DE COB
5.1 Exercícios e pontuações
C.O.B. |
Pontos |
|
|
Junto com trela |
15 |
Junto sem trela |
15 |
Recusa de Alimento |
5 |
Ficar deitado |
10 |
Junto com interrupção (deitar + chamada) |
20 |
Posições 3m distância |
15 |
Apresentação do cão |
5 |
Busca do objecto |
15 |
Comportamento geral * |
(*) |
|
|
TOTAL |
100 |
(*) O Comportamento Geral não tem pontos atribuídos.
Neste item podem ser retirados pontos à pontuação total até um máximo de 10.
5.2 Ordem de execução dos exercícios
1º Grupo |
O primeiro conjunto de exercícios deve ser feito com cada grupo de concorrentes completo e constará dos exercícios: |
|
Ficar deitado
Apresentação do cão
Junto com trela |
2º Grupo |
Para o segundo conjunto de exercícios deverão entrar dois concorrentes de cada vez sendo executados os exercícios: |
|
Recusa do alimento
Junto sem trela |
3º Grupo |
Para o terceiro conjunto de exercícios entrará um concorrente de cada vez sendo executados os exercícios: |
|
Posições à distância
Junto com interrupção e chamada
Busca do objecto |
Agrupamento |
O agrupamento de exercícios apresentado acima embora aconselhado não é obrigatório, podendo ser alterado por acordo com os juizes. |
5.3 Junto
|
Durante o percurso, o cão seguirá correctamente ao lado do condutor, à sua esquerda ou à sua direita, sem que o andamento do conjunto seja perturbado. Qualquer eventual cruzamento com outros cães ou pessoas não deverá provocar no cão sinais de medo ou agressividade, sendo avaliado o seu comportamento. O condutor deverá adoptar uma atitude natural, balanceando naturalmente os braços. |
5.1.1 5.3.1 Junto com trela
Directivas |
Só é autorizado o uso de trelas de couro ou nylon, ou qualquer outro material flexível. Não são permitidas trelas de metal nem coleiras com qualquer sistema correctivo ou punitivo. As trelas deverão ter cerca de 1m de comprimento. |
|
Durante este exercício o condutor balançará os braços naturalmente, e manterá a trela com comprimento suficiente para não embaraçar, perturbar ou influenciar o cão de algum modo. |
|
Os condutores deverão alinhar com 2 a 3 metros de distância entre eles. Um condutor iniciará a sua prova ao sinal do comissário (ou juiz), posicionando-se no local por este indicado e quando lhe for permitido, iniciará o seu trajecto efectuando um slalom por entre todos os outros condutores e cães, (a organização deverá assegurar a presença de 6 cães e condutores) regressando ao local de partida, por trás ou pela frente dos condutores alinhados. O exercício terminará quando o condutor chegar ao ponto de partida e sentar o cão à sua esquerda. |
5.3.2 Junto sem trela
Directivas |
A coleira e trela serão retiradas e escondidas, ou entregues ao comissário. |
|
Durante o exercício o condutor seguirá o caminho previamente indicado balançando os braços livre e naturalmente. |
|
O condutor e o cão efectuaram um percurso em linha recta com cerca de 30 m em passo normal. Durante o percurso cruzar-se-à com um condutor e o seu cão os quais virão em sentido contrário, deixando aproximadamente 1 m entre os cães. Não se devem afastar do percurso em linha recta indicado. O exercício termina quando os condutores chegarem ao fim do percurso indicado, e fizerem meia volta sentando o cão ao lado. |
5.3.3 Penalizações
|
O cão afasta-se mais de 0,5 m do condutor |
-1 |
ponto/afastamento |
|
Para afastamentos superiores a 1m |
-2 |
ponto/afastamento |
|
Afastamento contínuo de 0,5 m durante 5 m |
-5 |
Pontos/5 metros |
|
O percurso indicado não é respeitado |
-3 |
Pontos |
|
Afastamento superior a 2 metros |
|
Perda total dos pontos |
|
Tracção de trela, do cão ou do condutor |
-1 |
Ponto/tracção |
5.4 Recusa de alimento
Directivas |
Para evitar a preparação estereotipada deste exercício, os alimentos podem ser diversos. Os organizadores deverão por ao dispor do juiz uma certa diversidade de alimentos. |
|
Durante o exercício o condutor não pode exercer qualquer influência sobre o seu cão. |
|
O cão não deverá lamber, ou de qualquer outra forma tocar no alimento apresentado, podendo cheirar. |
|
O cão com trela ficará sentado ao lado do condutor. Ao sinal do comissário os condutores em conjunto preparam os seus cães, ordenando-lhes para não tocarem no alimento. Terminado este tempo quando indicado pelo comissário, os condutores não poderão dizer mais nada até o ultimo cão ser testado. |
|
O alimento deve ser apresentado por um comissário. |
Penalizações |
Cada comando suplementar |
|
Perda total dos pontos |
|
Qualquer contacto com o alimento |
|
Perda total dos pontos |
|
Nota: cheirar não implica a perda de pontos |
|
|
|
Não toca no alimento mas afasta-se
mais de 0,5 m |
-2 |
Pontos |
5.5 Ficar (deitado)
Directivas |
Os condutores deverão alinhar com 2 a 3 metros de distância entre eles. |
|
À ordem do comissário, os condutores mandarão deitar os seus cães. Estes devem, imediatamente, tomar essa posição no local designado e aí ficar durante dois minutos. O condutor ter-se-à deslocado para o local indicado pelo comissário e tomará a atitude que lhe for indicada. |
|
Será considerado "deitado" o cão que tenha os quartos traseiros e pelo menos um codilho (articulação correspondente ao cotovelo) no chão. |
|
Após o comando para deitar, os condutores mantêm-se ao lado dos cães e aguardam a indicação do comissário antes de se deslocarem para o lugar indicado, virados para os cães, a uma distância de cerca de dez metros. |
|
É permitido aos condutores ir para esse local recuando. |
|
Durante o exercício o condutor deve ver o cão tal como este o deve ver a ele. |
|
Durante o exercício os cães não devem ser confundidos ou perturbados. |
|
O exercício termina quando o condutor chega ao cão e se coloca do seu lado direito. |
Penalizações |
Cada comando suplementar junto ao cão |
-1 |
Ponto |
|
O cão não tomou a posição até haver indicação para o condutor avançar |
|
Perda total dos pontos |
|
Comandos suplement. durante o afastamento |
-2 |
Pontos |
|
Se o cão fica no lugar mas muda de posição
(mesmo que várias vezes) |
-2 |
Pontos |
|
O cão desloca-se |
-1 |
Ponto/comp. do corpo |
|
Deslocamento de mais de dois comprimentos |
-4 |
Pontos |
|
A recolocação no lugar é permitida uma vez
(apenas durante o afastamento do condutor) |
-2 |
Pontos |
|
Para o cão que perturbe os outros,
o exercício termina |
|
Perda total dos pontos |
Nota |
No caso de um cão ser perturbado o exercício deverá ser repetido para a pontuação total não contando para o previsto em 2.7. |
5.6 Junto (sem trela e coleira) com deitar e chamada
Directivas |
À indicação do juiz, o condutor e o seu cão efectuarão um trajecto previamente estabelecido e em linha recta. A meio deste trajecto o condutor dará comando para deitar, e sem interromper a sua marcha alcançará o extremo oposto do percurso. Aí, e voltado para o cão chamá-lo-á à ordem do comissário. |
|
O local marcado a meio do percurso onde o cão se deve deitar terá uma área de 2 m X 2 m. |
|
O cão será penalizado se não se deitar dentro dos limites deste espaço. |
|
O exercício terminará com o cão sentado á frente ou à esquerda do condutor, neste caso o condutor deverá informar o/s juiz/es da sua opção. |
|
É permitido dar uma ordem para sentar (não penalizável) quando o cão se encontra a menos de 1 metro do condutor, à chegada. |
Penalizações |
O cão muda de posição ou desloca-se antes de chamado (mesmo que mais do que uma vez) |
-2 |
Pontos |
|
O cão desloca-se para além das marcações |
-1 |
Ponto/comprimento |
|
O cão desloca-se mais de 3 comprimentos |
|
Perda total dos pontos |
|
Cão não vem directamente ao dono |
-3 |
Pontos |
|
Se o condutor muda de posição |
-3 |
Pontos |
|
Dar comando (para deitar) antes do local definido ou alterar a passada (erro de percurso) |
-3 |
Pontos |
|
Não tomar a posição de deitado |
-1 |
Pontos |
|
O cão não se aproxima a menos de dois metros do condutor |
-5 |
Pontos |
|
Não tomar a posição de sentado à frente ou à esquerda |
-1 |
Pontos |
|
Não manter a posição de sentado à frente ou à esquerda até ao fim do exercício |
-1 |
Pontos |
5.7 Posições
Directivas |
Existirá um traço no chão a 3 metros do condutor. Será considerado um segundo traço, imaginário, distante do primeiro de 1 comprimento do cão que está a fazer o exercício (poderão ser usadas referências p.e. pinos ou traços no chão, não deverão ser utilizados objectos tais como varas a substituir os traços). |
|
À indicação do comissário o condutor colocará o cão imediatamente antes da marca dos 3 metros, na posição inicial, e regressará ao ponto de partida (base). Pelo menos uma pata deverá ficar aquém da marca dos 3 metros durante a execução das posições. Se as 4 patas ultrapassarem essa marca será penalizado. Se as 4 patas ultrapassarem a marca seguinte (imaginária) perderá todos os pontos. O cão não deverá recuar, ou deslocar-se lateralmente para alem das extremidades das marcas. |
|
O exercício termina quando o condutor regressa cão e se coloca a seu lado. |
|
Para este exercício os comandos podem ser dados por voz e gesto desde que simultâneos e curtos. |
|
No que respeita às penalizações, o exercício será dividido em três partes. A primeira posição (inicial) vale três pontos; a segunda e terceira posições valem seis pontos cada uma. |
|
São permitidas duas ordens suplementares, penalizáveis, por posição. |
|
Para além do máximo de ordens previstas por posição, o exercício continuará com a posição seguinte. |
|
Antes do condutor se poder afastar do seu cão este deve tomar a posição inicial. Deve aguardar ao lado do cão até lhe ser dada autorização para se deslocar para o local indicado. Não cumprindo, será considerado erro de percurso. |
Penalizações |
Erro de percurso |
-3 |
Pontos |
|
Cão desloca-se 1 comprimento para alem da primeira marca |
-2 |
Pontos |
|
Desloca-se mais do que dois comprimentos do seu corpo (em qualquer direcção) |
|
Perda total dos pontos |
|
O cão muda de posição no regresso do condutor |
-1 |
Ponto |
5.8 Apresentação do cão
Directivas |
O condutor fará a apresentação do seu cão à trela, ao juiz, devendo o condutor mostrar os dentes do cão (como em exposições de beleza). |
|
O juiz deverá poder mexer no cão, podendo o condutor segurar a cabeça do cão. |
Penalizações |
Durante o julgamento o juiz devem ter em conta os sinais de ansiedade ou timidez, podendo estes factores ser penalizados. |
|
Comportamento geral |
|
Resistência/dificuldade do cão em deixar mostrar os dentes |
-2 |
Pontos |
|
Incapacidade (30seg) para mostrar os dentes do cão |
|
Perda total dos pontos |
5.9 Busca do objecto
Directivas |
Um objecto do condutor deverá ser lançado, à vista do cão, para um local indicado pelo juiz. Ao seu sinal, o condutor mandará o seu cão buscar o objecto. |
|
No regresso o cão deverá tomar a posição de sentado em frente ou ao lado do condutor (se o cão se sentar ao lado, o condutor deve informar o juiz desse facto). O objecto deve ser retomado calmamente. Para a posição de sentado o condutor pode dar um comando (não é penalizável). |
|
O cão deve entregar a menos de 1 metro do condutor. |
|
A contagem do tempo para a realização do exercício termina quando o cão se aproxima a 1 metro do condutor. |
|
Uma única ordem será admitida para retomar o objecto da boca do cão. Todas as outras serão ordens suplementares. |
|
O objecto será lançado para terreno aberto, limpo e sem obstáculos, a cerca de 10 m do condutor. O juiz deve indicar previamente o local aproximado para onde o objecto deverá ser atirado. |
|
O tempo previsto para a busca do objecto é de 1 min. |
|
Desde que o cão deixa o condutor, haverá um máximo de 5 ordens de encorajamento não penalizáveis. A partir deste número as ordens serão penalizadas. |
|
O condutor poderá recuar 1 metro para incentivar a entrega. |
|
Em circunstância alguma o condutor poderá deslocar-se após o cão se ter sentado para a entrega. |
|
O condutor deve poder recuperar o objecto, do chão ou da boca do cão, sem ter que se deslocar, se não o puder fazer perderá todos os pontos. |
Penalizações |
Partida prematura |
-5 |
Pontos |
|
Evitar a partida antecipada do cão |
-2 |
Pontos |
|
Brincar ou deteriorar objecto |
-2 |
Pontos (max) |
|
Deixar cair e apanhar no trajecto |
-1 |
Ponto/cada vez |
|
Senta e larga |
-1 |
Ponto |
|
Não senta mas entrega |
-1 |
Pontos |
|
Não senta e larga |
-2 |
Pontos |
|
Recusa-se a entregar |
-3 |
Pontos |
|
Tocar no cão antes da entrega |
-5 |
Pontos |
|
Excede o tempo |
|
Perda total dos pontos |
|
O condutor desloca-se (excepto recuar 1m) |
|
Perda total dos pontos |
5.10 Penalizações gerais
|
Atitude não natural do condutor |
|
Comportamento geral |
|
Uso incorrecto da trela |
|
Comportamento geral |
|
Agressividade |
|
Comportamento geral |
|
Atitude do cão |
|
Comportamento geral |
|
Abandono em qualquer momento |
|
Perda do exercício |
|
Comando suplementar por voz ou gesto |
-1 |
Ponto |
|
Contacto físico com o cão pode levar à perda total dos pontos |
|
|
6 - EXERCICIOS PARA AS PROVAS DE PROGRAMA I
6.1 Exercícios e pontuações
Programa I |
Pontos |
|
|
Junto com trela |
15 |
Junto sem trela |
15 |
Recusa de Alimento |
5 |
Ficar deitado |
10 |
Chamada interrompida |
20 |
Posições |
15 |
Apresentação do cão |
5 |
Busca do objecto |
15 |
Comportamento geral |
(*) |
|
|
TOTAL |
100 |
(*) O Comportamento Geral não tem pontos atribuídos.
Neste item podem ser retirados pontos à pontuação total até um máximo de 10.
6.2 Ordem de execução dos exercícios
1º Grupo |
O primeiro conjunto de exercícios deve ser feito com cada grupo de concorrentes completo e constará dos exercícios: |
|
Ficar deitado
Apresentação do cão |
2º Grupo |
Para o segundo e terceiro conjunto de exercícios deverá entrar um concorrente de cada vez sendo executados para o segundo grupo os exercícios: |
|
Junto com trela
Recusa do alimento
Chamada interrompida |
3º Grupo |
E para o terceiro os exercícios: |
|
Busca do objecto
Posições |
Agrupamento |
O agrupamento de exercícios apresentado acima embora aconselhado não é obrigatório, podendo ser alterado por acordo com os juizes. |
6.3 Junto
Directivas |
Os comissários indicarão percursos a seguir com eventuais mudanças de velocidade e/ou direcção. O condutor seguirá o percurso indicado. |
|
Durante o percurso, o cão seguirá correctamente ao lado do condutor, à sua esquerda ou à sua direita, sem que o andamento do conjunto seja perturbado. Qualquer eventual cruzamento com outros cães ou pessoas não deverá provocar no cão sinais de medo ou agressividade, sendo avaliado o seu comportamento. O condutor adoptará uma postura natural. |
6.3.1 Junto com trela
Directivas |
Só é autorizado o uso de trelas de couro ou nylon, ou qualquer outro material flexível. Não são permitidas trelas de metal nem coleiras com qualquer sistema correctivo ou punitivo. As trelas deverão ter cerca de 1m de comprimento. |
|
Durante este exercício o condutor balançará os braços naturalmente, e manterá a trela com comprimento suficiente para não embaraçar, perturbar ou influenciar o cão de algum modo. |
|
Os comissários indicarão um percurso com ou sem obstáculos, havendo mudanças de andamento e direcção, bem como a execução das duas posições, de pé, e deitar, o qual deverá ser memorizado e cumprido sem falhas pelos condutores. O exercício terminará no fim do percurso com o cão sentado ao lado. |
6.3.2 Junto sem trela
Directivas |
A coleira e trela serão retiradas e escondidas, ou entregues ao comissário. |
|
Durante o exercício o condutor seguirá o caminho previamente indicado balançando os braços livre e naturalmente. |
|
Os juizes indicarão um percurso com ou sem obstáculos havendo eventuais mudanças de andamento e direcção, bem como a execução das 3 posições, sentar, deitar, de pé, o qual deverá ser memorizado e cumprido pelos condutores. O exercício terminará com o cão sentado ao lado. |
6.3.3 Penalizações
Penalizações |
O cão afasta-se mais de 0.5 m do condutor |
-1 |
Ponto/afastamento |
|
Para afastamentos superiores a l m |
-2 |
Ponto/afastamento |
|
Para afastamentos superiores a 2 m |
|
Perda total dos pontos |
|
Afastamento contínuo durante 5 m |
-5 |
Pontos/ 5 metros |
|
O percurso indicado não é respeitado |
-3 |
Pontos |
|
Tracção de trela, do cão ou do condutor |
-1 |
Ponto/tracção |
66.4 Recusa de alimento
Directivas |
Para evitar a preparação estereotipada deste exercício, os alimentos podem ser diversos. Os organizadores deverão pôr ao dispor dos juízes uma certa diversidade de alimentos. |
|
Durante o exercício o condutor não pode exercer qualquer influência sobre o seu cão. |
|
O cão não deverá lamber, ou de qualquer outra forma tocar no alimento apresentado, podendo cheirar. |
|
O desenvolvimento do exercício é decidido pelos os juízes/comissários, e pode ser combinado com qualquer outro exercício excepto a "apresentação do cão". |
|
O exercício pode decorrer de diversas maneiras, como por exemplo, apresentar ou atirar o alimento na direcção do cão, eventualmente com o condutor afastado ou mesmo fora da vista do cão. O alimento pode também ser deixado num local previamente escolhido. |
Penalizações |
Cada comando dado por som ou gesto |
|
Perda total dos pontos |
|
Qualquer contacto com o alimento |
|
Perda total dos pontos |
|
Cão não toca no alimento mas afasta-se mais de 0,5 m |
-5 |
Pontos |
6.5 Ficar (deitado)
Directivas |
Após ordem do comissário, à voz do condutor, o cão deve, imediatamente, tomar a posição de deitado, num local indicado pelo comissário, e aí ficar durante dois minutos. O condutor deslocar-se-á para um local indicado pelo comissário e tomará a atitude por eles indicada, seguindo as ordens que lhe derem. |
|
A realização do exercício (isto é: os locais onde o cão se deve deitar e onde se deve colocar o condutor, que atitude deverá assumir e quando), será decidido pelos juízes/comissários. Os condutores poderão ou não ver os seus cães. |
|
Não é permitido o afastamento a recuar a não ser que esteja previsto no exercício. |
|
Durante o exercícios os cães poderão ser confrontados com elementos de perturbação mas de modo a não ir contra o espírito do Programa. |
Penalizações |
Ao sinal do Juiz para o afastamento, ainda não assumiu a posição |
|
Perda total dos pontos |
|
Tocar no cão - o exercício termina |
|
Perda total dos pontos |
|
Comandos suplementares por som ou gesto durante o afastamento |
-2 |
Pontos |
|
Se o cão fica no lugar mas muda de posição (mesmo que várias vezes) |
-2 |
Pontos |
|
O cão desloca-se |
-1 |
Pontos/m |
|
Deslocamento de mais de dois metros |
-4 |
Pontos |
|
A recolocação no lugar não é permitida |
|
|
|
Incumprimento das regras por parte do condutor |
-3 |
Pontos |
|
Para o cão que perturbe os outros, o exercício termina |
|
Perda total dos pontos |
Notas |
No caso de um cão ser perturbado o exercício deverá ser repetido com todos os cães excepto o que causou a perturbação. |
|
Será considerado "deitado" o cão que tenha os quartos traseiros e pelo menos um codilho (correspondente ao cotovelo) no chão. |
6.6 Chamada Interrompida
Directivas |
O cão fica num local indicado pelos comissários, adoptando a posição de sentado ou deitado (à escolha do condutor). Ao sinal dos comissários o condutor afasta-se, em direcção a um ponto previamente determinado. Aí adoptará uma posição que lhe for indicada. |
|
Ao sinal dos comissários, o condutor chamará o seu cão. Num ponto previamente definido o condutor dará um comando para "deitar" (este comando poderá consistir num som ou num gesto). O cão deve manter-se deitado durante 30 segundos. |
|
Ao sinal dos comissários, o condutor chamará de novo o cão devendo este vir sentar-se à sua frente. Para o "sentar à frente" pode ser dada uma ordem mas o cão não se deve sentar a mais de um metro do condutor. O cão deve manter essa posição até que os comissários indiquem que o exercício terminou. |
|
A cada chamada o cão deve vir rápida e directamente em direcção ao condutor. |
|
A partir do ponto de interrupção, claramente indicado pelos comissários o cão tem quatro metros para parar sem perda de pontos. Após e antes dos quatro metros o cão será penalizado de um ponto por metro, (máximo de 3) sendo obrigatória a sua paragem sob pena de perder todos os pontos. |
|
Para este exercício, a velocidade e a desenvoltura são os principais factores. Podem variar em função do comportamento das diferentes raças. Isto não pode impedir que os cães que vão ao condutor indirectamente, lentamente ou demonstrando indiferença sejam penalizados. |
|
A distância entre os locais de colocação do cão e do condutor não está definida, será indicada pelos comissários para haver um bom desenvolvimento do exercício. |
|
No trajecto do cão até ao condutor podem existir obstáculos diversos que o cão deverá conseguir contornar. |
|
O afastamento do condutor não poderá ser feito recuando. |
|
No caso do o andamento do cão ser indolente ou desinteressado este facto deve ser tido em conta no comportamento geral. Do mesmo modo atitudes não naturais do condutor (e.g. comandos prolongados) devem ser contemplados no comportamento geral. |
|
Para a interrupção o comando pode ser dado por voz e gesto desde que simultâneos e curtos. |
Penalizações |
O cão muda de posição (de modo evidente) antes de ser chamado |
-1 |
Ponto |
|
O cão desloca-se antes de ser chamado |
-2 |
Pontos/comprimento |
|
O cão desloca-se mais de dois comprimentos antes de ser chamado |
|
Perda total dos pontos |
|
Deixar o lugar designado (condutor) não é autorizado |
|
Perda total dos pontos |
|
Vir indirectamente (não o trajecto mais curto) deve ser penalizado tanto na primeira como na segunda parte do percurso |
-2 |
Pontos/cada vez |
|
O cão que pára durante o trajecto |
-5 |
Pontos/paragem |
|
Qualquer ordem suplementar para parar o cão por som ou gesto, (ou para de algum modo orientar o cão no trajecto) |
-3 |
Pontos |
|
Dar comando ( para parar) antes do local definido |
-1 |
Ponto/metro |
|
Se o condutor muda de posição |
-3 |
Pontos |
|
Não tomar a posição de deitado |
-1 |
Ponto |
|
Mudar de posição de modo evidente |
-1 |
Ponto |
|
O cão desloca-se a após ter deitado (max 3 comprimentos) |
-1 |
Ponto/comprimento |
|
O cão não se aproxima a menos de um metro do condutor |
-3 |
Pontos |
|
Não tomar a posição de sentado à frente |
-5 |
Pontos |
|
Não manter a posição de sentado à frente até ao fim do exercício |
-3 |
Pontos |
6.7 Posições
Directivas |
No que respeita às penalizações, o exercício será dividido em três partes. A primeira posição (inicial) vale três pontos; a segunda e terceira valem seis pontos cada um. |
|
São permitidas duas ordens, no máximo, por posição (para além da primeira). Para além do máximo de ordens previstas por posição, o exercício continua com a posição seguinte. |
|
Conforme as instruções dos comissários, o condutor colocará o seu cão, com ou sem trela, no local indicado (eventualmente um obstáculo, um aparelho, etc.). Por indicação destes, o condutor dará o comando para a posição inicial. Esta posição também será da escolha dos comissários. |
|
Após o cão tomar posição inicial o condutor irá para o local indicado, o qual não será a mais de cinco metros do cão. |
|
Em seguida o condutor dará as ordens para as duas posições seguintes, sempre por indicação dos comissários. |
|
Durante o exercício o condutor deve poder ver o cão, mas o inverso não é obrigatório. |
|
Para este exercício os comandos podem ser dados por voz e gesto desde que simultâneos e curtos. |
Penalizações |
O condutor não aguarda instruções do juiz
(erro de percurso) |
-3 |
Pontos |
|
O cão sai do local pré-definido |
|
Perda total dos pontos |
|
Ajuda directa durante o exercício |
|
Perda total dos pontos |
Nota: Toque é considerado ajuda directa.
6.8 Apresentação do cão
Directivas |
O condutor fará a apresentação do seu cão à trela, aos juízes, devendo o condutor mostrar os dentes do cão (como em exposições). |
|
O juiz deverá poder mexer no cão mostrando-se este sociável. É permitido ao condutor segurar na cabeça do cão. |
Penalizações |
Durante o julgamento os juízes devem ter em conta os sinais de ansiedade ou timidez, podendo estes factores ser penalizados. |
|
Comportamento Geral |
|
Resistência em deixar mostrar os dentes |
-2 |
Pontos |
|
Incapacidade (30seg) para mostrar os dentes do cão |
|
Perda total dos pontos |
6.9 Busca do objecto
Directivas |
Um objecto do condutor, deverá ser lançado, à vista do cão, para um local indicado pelo comissário Ao seu sinal, o condutor mandará o seu cão buscar o objecto. O cão deverá procurar e trazer o objecto em 30 segundos. No regresso o cão deverá tomar a posição de sentado em frente ao condutor. O objecto deve ser retomado calmamente. Para a posição de sentado o condutor pode dar um comando (não é penalizável). |
|
O cão deve entregar a menos de 1 metro do condutor. |
|
| |