VITOR OLIVEIRA
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REGULAMENTOS
RCI - DISPOSIÇÕES GERAIS
RCI - CAMPEONATO DO MUNDO
Prova Básica
RCI - 1
RCI - 2
RCI - 3
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1. Disposições gerais
1) Concursos segundo o RCI:
As Organizações Cinológicas Nacionais (OCN) são convidadas a encorajar a prática do RCI.
A forma de julgar deve permanecer dentro do espírito das directivas da FCI
As OCN podem dividir os concursos em duas partes sendo:
a) Obediência com defesa;
b) Pistagem.
Neste caso o CACIT não pode ser posto em competição
2) Concurso RCI classe 3 com atribuição do CACIT.
As OCN são convidadas a organizar concursos RCI com CACIT. Devem realizar tal pedido perante a FCI e convidar outros países membros a participar. Estes concursos devem ser julgados, no mínimo por dois Juízes. Se houver participação de estrangeiros, pelo menos um dos Juízes deverá ser de nacionalidade diferente da do país organizador.
3) Classes
Os concursos têm os seguintes escalões:
- Concurso Internacional Classe 1 ( RCI 1)
- Concurso Internacional Classe 2 (RCI 2)
- Concurso Internacional Classe 3 (RCI 3)
4) Teste de Carácter
I. Geral
1. Antes de ser admitido num concurso de acordo com o RCI (RCI I-III) todos os cães devem antes ser submetidos a um teste de carácter.
2. Verificar a Tatuagem/Chip é parte integrante do teste de carácter.
3. Os cães que falharem no teste de carácter serão eliminados da competição.
4. A Avaliação continua ao longo de todo o concurso.
Se algum cão revela deficiências de carácter durante o concurso, mesmo antes de Ter passado no teste de carácter, o Juiz de T. pode excluir o cão do concurso.
II. Desenrolar do Teste de Carácter
1. O teste deve ser realizado num ambiente sob condições normais e num local neutro para o cão (por ex. Terreno de pistagem).
2. Todos os cães devem ser apresentados ao JT individualmente.
3. O cão deve estar com trela e deve ser apresentado com uma trela normal. A trela não deve estar tensa.
4. O JT aproxima-se do cão num passo normal para o examinar. Toda a influência que vise excitar o cão está proibida. É no entanto permitido agarrar o cão depois de previamente se consultar o Condutor.
5. Quando o JT se aproxima ou tem contacto com o cão, mesmo quando verifica a tatuagem o cão deve conservar uma atitude de indiferença (neutra).
III. Avaliação
a) Comportamento positivo do cão: Consciência do seu valor seguro de si próprio atento cheio de temperamento espontâneo.
b) Casos limites ainda aceitáveis: De alguma forma estabilizado ligeiramente excitado falta de um pouco de confiança.
Estes cães podem ser admitidos, mas mantidos sobre atenta observação durante o desenrolar do concurso.
c) Comportamentos negativos do cão: Falta de confiança medroso beligerante demasiado agressivo.
Os cães que apresentem este comportamento serão excluídos do concurso.
5) Admissão
A idade de admissão é a seguinte:
- RCI 1 18 meses;
- RCI 2 19 meses;
- RCI 3 20 meses.
Com um Juiz o número de cães admitidos a concorrer é limitado a dez por dia.
No caso de o número de cães inscrito ultrapassar este número é necessário que o concurso decorra durante um dia e meio ou dois dias; ou então obter Juízes suplementares.
O número mínimo de participantes a um concurso é fixado por cada OCN.
Um cão não pode participar em mais de uma classe por concurso.
Um cão que tenha obtido na Classe 1 ou 2 o seu brevet com mérito, não pode aceder à Classe superior sem que decorra o prazo de quatro semanas.
Uma vez que tenha atingido a Classe 3, não existe nenhum impedimento quanto à apresentação em concursos.
O cão que tenha obtido numa Classe, por três vezes a qualificação de "Excelente" com brevet, deve obrigatoriamente no ano seguinte concorrer na Classe superior.
No mesmo dia um Condutor não se pode apresentar, para participar em dois clubes diferentes.
Só podem participar cães com boa saúde. Os cães agressivos ou tímidos devem ser eliminados pelo Juiz. Podem participar em concursos de RCI cães de qualquer raça.
6) Pontuações e menções
Cada disciplina é cotada em 100 pontos. A pontuação máxima por concurso é de 300 pontos.
Para a obtenção da menção (Brevet) na Classe 1, 2 ou 3, o cão deverá pelo menos totalizar 70 pontos na disciplina A; 70 pontos na disciplina B; e 70 pontos na disciplina C.
As qualificações seguintes podem ser atribuídas se a menção (brevet) for obtida:
PONTOS QUALIFICAÇÃO
0 a 109 Medíocre
110 a 219 Insuficiente
220 a 239 Suficiente
240 a 269 Bom
270 a 285 Muito Bom
286 a 300 Excelente
Em caso de empate, será a melhor pontuação na Disciplina C que servirá para desempatar. No caso de continuar o empate, será a pontuação da Disciplina B que determinará o desempate.
7) Atitude do concorrente
Feita a chamada do concorrente cada Condutor deve-se apresentar de forma correcta e desportiva, o seu cão sentado com ou sem trela, consoante a Classe para que se apresenta.
Apresenta-se ao Juiz informando-o sobre a sua identificação e a do cão.
A caderneta de trabalho, o certificado e outros documentos necessários são entregues ao Director de Prova antes do início das mesmas.
Cada concorrente deve respeitar inteiramente as directivas, regulamentos e conselhos emanados pelo Juiz e organizadores.
O Condutor deve apresentar o seu cão de uma forma desportiva e correcta. Todo o esquecimento deste espírito, má educação ou outra infracção pode originar a eliminação do concorrente (impossibilidade de continuar a concorrer).
Ao Juiz compete decidir qual a sanção a aplicar. Das decisões do Juiz não há recurso. Nenhuma reclamação é admitida.
Os comandos dados vocalmente podem ser dados na língua do país de origem do Condutor.
Durante o concurso o cão só pode usar uma coleira; com a trela não se pode utilizar uma coleira a estrangular. São proibidas as coleiras de bicos e coleiras de cabedal.
No final de cada exercício o Condutor pode felicitar o cão.
È interdita toda a ajuda física ao cão por parte do Condutor. Uma pequena ajuda é penalizável.
8) Condução do cão em junto à direita do Condutor
As prescrições do presente regulamento são aplicáveis aos Condutores deficientes que não possam conduzir o cão à esquerda.
9) Deveres do Director de Prova
Antes do início do concurso o director de prova deve apresentar ao Juiz convidado pelo clube ou associação, todas as justificativas confirmativas da aprovação da organização do concurso. Ele deve entregar ao Juiz as folhas ou cadernos de notas, assim como todos os documentos com todas as indicações e informações necessárias.
O director de prova é encarregado pelo organizador de meter à disposição um terreno suficientemente vasto e homogéneo propício às provas de Pistagem. Ele deve Ter um número de traçadores de pista qualificados.
Ele deve igualmente pôr à disposição um terreno que permita um bom desenrolar das provas de Obediência e Defesa.
São igualmente atribuições do director de prova, a presença de um ou dois Figurantes (homens de ataque), já seleccionados e com os fatos completos, com todos os materiais, objectos e acessórios indispensáveis ao bom desenrolar do concurso.
O Director de Prova deve assegurar a presença de pelo menos quatro pessoas para a constituição do grupo.
O Director de Prova deve colocar à disposição do delegado o programa completo sobre o desenrolar das provas. Ele deve velar para que as folhas de notas sejam em número suficiente, a preparação das cadernetas de trabalho bem como de todos os documentos a fornecer ao delegado.
2. CAMPEONATO DO MUNDO
1. Organização
Um Campeonato do Mundo é organizado anualmente. Ao vencedor será atribuído o título de "Campeão do Mundo" com a atribuição de CACIT.
As OCN candidatas a esta organização devem fazer o pedido ao Presidente da Comissão para Cães de Utilidade de FCI, dois anos antes da data prevista.
Deverá ser feita menção do seguinte:
- nome da OCN;
- lugar e data do concurso;
- limite de inscrição;
- nome e morada do Director de Prova;
- croquis do terreno a 1/5000è
A localização do concurso é escolhida geograficamente de forma a que seja de fácil acesso.
A OCN organizadora é a responsável e deverá tomar todas as previdências necessárias, para que a organização possibilite um bom desenrolar das provas e sem incidentes.
A OCN pede à FCI a atribuição do CACIT desde que ela esteja encarregue da organização. As OCN serão convidadas a participar no CM pelo menos quatro meses antes da data prevista.
A Comissão para Cães de Utilidade da FCI designa um responsável que é encarregue de fazer respeitar o caderno de encargos do CM entregue aos organizadores. Todas as decisões tomadas pelo Comité de organização devem ser comunicadas ao responsável já citado.
Um Juiz qualificado deve supervisionar o trabalho das pistas. As suas funções são as seguintes:
a) participar no reconhecimento e designação dos terrenos de pistagem;
b) supervisionar os traçados das pistas e tirar à sorte no dia do concurso,
c) fazer o horário de pistagem dos concorrentes.
Este Juiz deve ser estrangeiro em relação ao país organizador.
2. Admissão
Só os cães que tenham passado as provas da OCN, e que já tenham obtido na Classe 3 o brevet com menção podem ser admitidos a participar no CM ou num concurso dotado com CACIT.
Cada Condutor deve pertencer a uma OCN, filiada na FCI. O Cão deve estar inscrito num livro de origens reconhecido pela FCI.
Dentro do prazo de inscrição as OCN enviam todas as inscrições juntas e devidamente preenchidas pela OCN à Sociedade Organizadora.
Um controle veterinário será efectuado antes da prova. Os cães doentes, monoquideos ou cryptoquideos não serão admitidos.
As cadelas com o cio são admitidas, mas devem ser mantidas isoladas dos outros participantes e serão apresentadas em ultimo lugar nas disciplinas de obediência e defesa.
O número máximo de participantes por cada OCN é de 6 cães, e os 3 melhores resultados de entre o conjunto da equipa são tomados em consideração para a classificação desse país.
3. Caderneta de trabalho
A caderneta de trabalho é obrigatória e deve ser remetida pela OCN à sociedade organizadora antes do concurso.
4. Júri
Das decisões do Juiz não há apelação.
O júri é composto por três Juízes (um por disciplina) estrangeiros relativamente ao país organizador.
É a Comissão para os Cães de utilidade da FCI que atribui aos Juízes qual a disciplina que vão julgar.
Os encargos com os Juízes são despendidos do caderno de encargos do CM.
É dever do país organizador por à disposição um interprete (cinófilo) se um Juiz só se conseguir expressar numa língua.
5. Menções (Brevet)
Os Condutores que com o seu cão tenham obtido a menção, obtêm uma medalha comemorativa oferecida gratuitamente pela Comissão de Cães de Utilidade da FCI. Pertence à OCN organizadora dirigir a esta Federação a classificação nominativa com o nome dos países.
Serão nomeados e classificados em primeiro lugar os Condutores que com o seu cão tenham obtido a menção. Seguir-se-ão depois e classificados por ordem de pontuação os participantes sem menção.
6. Prémio de Honra
No interesse do desporto canino, no plano internacional é recomendado a cada país (OCN) contribuir para o renome do CM, pondo à disposição do país organizador um prémio de honra.
7. Director de Prova
A OCN organizadora deve designar um director de prova competente. Ele deverá especialmente:
- reconhecer, preparar e subdividir um terreno suficientemente vasto e com as infra-estruturas adequadas.
- designar e formar um número suficiente de colaboradores (comissário, traçadores, Figurantes, etc.).
- preparar as folhas de nota para o delegado.
- No dia anterior ao concurso à noite, proceder ao sorteio do nome dos concorrentes de forma a estabelecer a ordem dos concorrentes e a horário de passagem.
- Reunir correcta e rapidamente as cadernetas de trabalho e as folhas de pontuação com os pontos obtidos e a classificação para a proclamação dos resultados.
8. Quadro do horário das disciplinas
Um quadro com o horário é estabelecido para permitir aos participantes conhecer de uma forma precisa a hora que se devem apresentar aos Juízes em cada disciplina.
9. Trabalho de pista
Todas as directivas relativas à parte técnica da pistagem (tempo de colocação, traçagem e comprimento da pista, número, natureza e dimensão dos objectos, etc.) são indicados na parte "Pistagem por uma pessoa estranha" do regulamento RCI 3.
Uma pista tem de ser refeita se por alguma situação se tornou inutilizável por uma causa estranha.
Todas as instruções respeitantes aos aspectos técnicos do exercício de pistagem (antiguidade da pista, comprimento, natureza e tamanho dos objectos, etc.) São definidos na secção de pistagem por pessoas estranhas conforme regulamento RCI III.
Outras correias, coisas que apertem de qualquer material deverão ser recusadas.
A forma de prender a trela grande a uma coleira será idêntica à que se utiliza para obediência "junto com trela".
10. Exercícios de Obediência e de Defesa
Estes exercícios são julgados de preferência em alternância e dentro de as mesmas condições.
O terreno para a prática de defesa deve ter as seguintes dimensões: comprimento de 100 metros e de largura 80 metros. Deve estar equipado com 6 abrigos articulados e dispostos irregularmente.
O Figurante estará equipado com um fato completo (jaqueta e calças) que lhe permita uma mobilidade natural.
11. Atitude do Condutor
A atitude do Condutor é julgada durante cada exercício.
Um comportamento incorrecto na apresentação e entre os exercícios é penalizada sobre o exercício seguinte. O mesmo comportamento no fim do trabalho é penalizado no exercício precedente.
12. Seguro
Os organizadores tomarão todas as disposições úteis de forma a que os Juízes e o pessoal participante na organização estejam cobertos por um seguro.
Os Condutores são responsáveis pelos acidentes ou prejuízos provocados pelos seus cães. Devem assim Ter um seguro que cubra essas situações.
13. Impressos
O regulamento de concurso internacional (RCI) e as folhas de nota podem ser pedidos à OCN ou ao representante da Comissão para os Cães de Utilidade da FCI.
14. CACIT
As condições de atribuição do título de campeão internacional de trabalho são definidas dentro de condições particulares.
3 - Prova Básica
A. Disposições Gerais
1. Condições de Admissão
- Idade mínima de admissão 16 meses (cão);
- È obrigatória uma forma de identificação dos exemplares (tatuagem ou Chip);
- Antes do início da prova devem ser entregues ao Director da mesma o pedigree, registo e boletim de vacinação.
- As cadelas com o cio entram em último lugar, devendo permanecer afastadas do local das provas.
- Só se podem apresentar em prova cães em boas condições sanitárias.
2. Pontuação e Qualificação
- cada prova é separada em três partes:
A. Trabalho de Pista
B. Trabalho de Obediência
C. Trabalho de Protecção
Em cada parte a pontuação máxima é de 100 pontos, pelo que o máximo que se pode alcançar são 300 pontos.
Só é atribuída uma classificação quando o cão tiver alcançado um mínimo de 60 pontos em cada uma das partes. As qualificações são concedidas de acordo com a seguinte tabela:
EXC. 300/286 pontos
M.B. 285/270 pontos
B. 269/240 pontos
SUF. 239/220 pontos
IN. SUF. 219/110 pontos
MEDÍOCRE 0 / 109 pontos
Em caso de igualdade de pontuação, decide-se pela pontuação alcançada na parte B; se mesmo assim continuarem empatados, o desempate é feito pela pontuação da parte C.
3. Concorrentes
O disposto no regulamento para o R.C.I.
4. Condução do cão no lado direito
O disposto no regulamento para o R.C.I.
5. Funções do comissário de prova
O disposto no regulamento para o R.C.I.
6. Organizações
As Associações, Clubes ou Grupos de Trabalho que pretendam organizar provas oficiais, deveram solicitar ao C.P.C. a respectiva autorização, com indicação do local, data e juiz convidado, bem como os nomes e credenciações dos figurantes.
Os juízes serão reconhecidos pelo C.P.C.
As cadernetas de trabalho dos canídeos serão adquiridas no C.P.C.
B. Prova Básica
Parte A: Trabalho de Pista
Pontuação Máxima 100 pontos
Observação da pista 80 pontos
Objecto 20 pontos
VOZ DE COMANDO: "Busca"
DISPOSIÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO
Antes da pista ser traçada, o condutor mostrará o objecto ao juiz. Só é permitida a utilização de objectos de trabalho com as seguintes medidas máximas:
- comprimento 15 cm
- altura 4,5 cm
- largura 10 cm
O cão deve ser colocado de modo a não poder ver a trasagem da pista; o traçador não se pode baixar ou parar quando nela deposita o objecto.
Uma vez traçada a pista o condutor dirige-se para o cão e prepara-o para iniciar o trabalho.
A PROVA:
Igual ao RCI I.
É também considerada prova correcta quando o cão no fim da pista apanha o objecto com a boca, brincando com o mesmo.
- Busca de 1 objecto colocado numa pista com 100/150 Passos
- Objecto na posse do condutor no mínimo 15 minutos antes do início da prova (o objecto poderá ser da propriedade do condutor)
- O cão deve realizar a prova a 5 metros de distância do condutor utilizando a trela de pista ou estando solto
- O Juiz determina o percurso da pista adaptando-o ás condições do terreno, devendo esta ter um ângulo de 90º a meio do percurso
- O início da pista deve estar assinalado por uma estaca ou bandeirola
- O traçador da pista deve permanecer algum tempo no local de partida (sem mexer os pés) após o que se segue o percurso delineado pelo Juiz, colocará o objecto no final da pista, saindo com um salto para fora do percurso, de forma a interromper o rasto.
Classificação
O disposto no regulamento para RCI I.
Parte B: Trabalho de Obediência
Pontuação Máxima 100 pontos
Exercício 1 25 pontos
Exercício 2 10 pontos
Exercício 3 10 pontos
Exercício 4 15 pontos
Exercício 5 15 pontos
Exercício 6 15 pontos
Apreciação cão / condutor 10 pontos
Todos os exercícios individuais respeitantes a esta parte da prova começam e acabam com o cão na posição básica sentado à esquerda do condutor.
O Juiz dá as indicações necessárias no princípio do exercício. Tudo o mais tais como mudanças de direcção, paragens, devem ser realizada sem necessidade de qualquer indicação do juiz, no entanto, o condutor tem autorização para lhe solicitar quaisquer explicações.
Exercício 1 25 pontos
Percurso à trela
VOZ DE COMANDO: "junto"
A prova começa com o condutor partindo da posição básica, com o cão à trela. Com esta na mão esquerda, o condutor dá a voz de comando "junto" e em passo normal percorre em linha recta cerca de 30 passos, o cão segue o condutor demonstrando uma certa alegria e ligeireza; Nunca devendo parar, faz meia volta e após percorrer 10 passos realiza um ângulo para a direita, cerca de 5 passos depois um ângulo para a esquerda dirigindo-se por fim para o ponto de partida.
O cão tem de estar sempre com a omoplata à altura do joelho esquerdo do condutor, nunca devendo estar avançado, atrasado ou mudar de lado.
Só é permitido ao condutor utilizar a voz de comando "junto" no começo da prova e sempre que houver mudanças de direcção.
Sempre que o condutor parar, o cão deve sentar-se ao seu lado na posição básica.
São consideradas faltas os atrasos, avanços, desvios laterais do cão e as hesitações do condutor nas mudanças de direcção.
Exercício 2 10 pontos
Indiferença a estranhos
O condutor passa com o cão através de um grupo de pessoas (no mínimo de quatro) parando no meio delas pelo menos uma vez. As pessoas do grupo movimentam-se umas em relação ás outras.
A pontuação máxima será atribuída aos cães que perante a aproximação das pessoas se mostrem calmos e indiferentes, podendo no entanto manter-se alerta.
Exercício 3 10 pontos
Indiferença e não reacção ao disparo
Pistola de alarme de 6mm.
O condutor passa com o cão à trela num percurso de cerca de 50 passos, durante o qual serão feitos dois disparos. O primeiro disparo não poderá ser efectuado antes de cumpridos os primeiros 25 passos.
A pontuação máxima será atribuída aos cães que se mostrem calmos e indiferentes.
Exercício 4 15 pontos
Sentar em andamento
VOZ DE COMANDO: "junto" e "senta".
Partindo da PB, ao ser dada a voz de comando junto, o cão (com trela) segue o condutor em linha recta e ao receber a voz de comando "senta" (podendo ser precedida pelo nome do cão) deve sentar-se sem que o condutor interrompa o andamento; o condutor afasta-se 10 passos, pára e volta-se para o seu cão imobilizando-se em seguida. À ordem do Juiz volta para junto do cão e retoma a PB.
Classificação
Se o cão em vez de se sentar, deita-se ou fica de pé, são-lhe descontados até 5 pontos.
Exercício 5 15 pontos
Trazer um objecto (pode ser do condutor):
VOZ DE COMANDO: "Trás", "larga" e "junto"
PROVA: Igual ao RCI I.
CLASSIFICAÇÃO: Igual ao RCI I, excepto nas penalizações:
Penalização I 6 pontos
Penalização II 5 pontos
Penalização III 0 pontos
Exercício 6 15 pontos
Deitar livre sobre diversões:
VOZ DE COMANDO: "deitar" e "sentar"
Antes de um outro cão começar a trabalhar, o condutor coloca o seu cão em posição de deitado a uma distância, de cerca de 40 passos do local, com a trela posta e permanecendo de pé tranquilamente ao lado do seu cão.
O cão deve ficar deitado sem influência do condutor, durante cerca de 4 minutos. Á ordem do JT o condutor manda o seu cão sentar e retira o cão do local.
Aplicação
O local de deitar no terreno é indicado pelo juiz.
Comportamentos incorrectos do condutor, como, fazer gestos, etc., ou mudança de posição do cão são penalizados.
O cão em pé ou sentado, mas que permaneça no lugar, pode lhe ser atribuídos alguns pontos.
Se o cão abandona o lugar designado em mais de 3 metros, antes de concluídos 2 minutos, nenhum ponto lhe pode ser atribuído.
Pode-se atribuir 1 ponto ao cão que deixe o seu lugar depois de passados 3 minutos.
O cão que mostre sinais de inquietação, rasteje ou ladre podem lhe ser retirados alguns pontos.
Parte C: Trabalho de Protecção
100 PONTOS
1º Exercício ENFRENTAMENTO E MORDIDA
40 Pontos
O condutor com o seu cão em junto à trela entra no terreno e coloca-se a cerca de 50 passos do 6º abrigo, na posição base (PB). Ao levantar o braço, o condutor indica que está pronto para trabalhar.
À ordem do Juiz T., o Condutor inicia o trabalho de defesa. Através de um breve sinal acústico o Condutor ordena ao cão que busque o Figurante (F). Nesse momento o F que se encontrava dentro do 6º abrigo, fora da vista do cão, equipado com fato de protecção completo, provido de manga de protecção júnior e de bastão mole, sai do abrigo e provoca o cão por gestos e sinais acústicos, caminhando em passo rápido na direcção do cão, que se encontra seguro pelo condutor com trela.
O F após caminhar 4 a 6 passos na direcção do cão imobiliza-se fitando o cão durante 1 a 2 segundos. Assim que o cão começar a ladrar o F corre na direcção do cão, mas sempre em "zig zag" (Z), entra na zona de acção do cão, possibilitando-lhe que morda em passagem/fuga. Após o cão morder o F enceta uma pequena fuga durante 6 a 7 passos, e depois de percorrida essa distância o F roda e transporta o cão, durante 6 a 7 passos, como num ataque sobre o cão, ameaçando-o com o bastão, sem exercer demasiada pressão, na direcção do condutor. O F ao chegar junto do condutor entrega a manga ao cão.
Durante a fase da mordida o condutor pode manter a trela na mão, acompanhando o cão.
Depois de terminado o exercício o condutor à sua vontade retira a manga ao cão.
PENALIZAÇÕES:
- O Cão não ladra quando o F se imobiliza 5 pontos
- O Cão não morde quando o F faz a passagem suspende
- O Cão larga a manga durante a fuga 15 pontos
- O Cão larga a manga ao ser ameaçado com o bastão 20 pontos
2º Exercício ATAQUE FRONTAL
60 Pontos
O Condutor segura o cão pela coleira, enquanto o F ameaça o cão a cerca de 40 a 50 passos e caminha rapidamente na direcção do cão ameaçando-o com gestos e sinais acústicos. Quando o F se encontra a cerca de 6 a 7 passos o Condutor à ordem do Juiz de trabalho, larga o cão e imediatamente o F recua de frente para o cão mas tendo o cuidado de evitar o choque com o cão. Ao receber o cão o F roda e transporta o cão, durante 6 a 7 passos, como num ataque sobre o cão, ameaçando-o com o bastão, sem exercer demasiada pressão, na direcção do condutor. O F ao chegar junto do condutor entrega a manga ao cão.
Durante a fase da mordida o condutor pode manter a trela na mão, acompanhando o cão.
PENALIZAÇÕES:
- O Cão larga a manga durante a fuga 15 pontos
- O Cão larga a manga ao ser ameaçado com o bastão 20 pontos
4 - RCI I
DISCIPLINA - A PISTAGEM
Cotação 100 pontos
Ordem acústica "Busca"
Postura (desempenho) em pista = 80 pontos
2 Objectos (10+10) = 20 pontos
Pista traçada pelo Condutor, com o comprimento de 350 a 400 passos, antiguidade de 20 minutos, no mínimo, com dois objectos e dois ângulos rectos (90º). Trela de pistagem com 10 metros ou pistagem livre.
O traçamento da pista é dirigido pelo Juiz em função da configuração e situação do terreno.
O ponto de partida da pista deve estar bem assinalado por uma bandeirola colocada à esquerda da partida.
Para traçar a pista, o Condutor vem de trás e posiciona-se à direita da bandeirola ficando de pé e aguardando algum tempo. Após ter recebido do Juiz os conselhos necessários, ele efectua o traçado depositando, sem alteração de andamento, o primeiro objecto, mais ou menos no meio da primeira ou segunda linha. O segundo objecto é colocado no fim da pista.
O Condutor anda naturalmente ainda alguns passos antes de formar um desvio para se vir colocar na zona de partida.
O Condutor pode trabalhar a pista com o seu cão com a trela de pistagem (10mts) ou deixar o seu cão pistar livremente. As duas formas são autorizadas e serão julgadas da mesma maneira.
O trabalho do cão em pistagem não pode ultrapassar os 15 minutos, passado este tempo o Juiz manda parar o exercício.
REGRAS DE EXECUÇÃO
O Condutor antes de traçar a pista deve mostrar os objectos ao Juiz.
Os objectos devem ser de utilização normal e ter as seguintes dimensões:
Largura 5 a 6 cm
Comprimento 15 cm
Espessura 2 a 3 cm
Os objectos são entregues ao Condutor cerca de 15 minutos antes de este traçar a pista.
Durante o traçamento da pista o cão é colocado fora do campo de vista.
A colocação dos objectos não deve acarretar pontos quentes nem perturbar o odor da pista.
O Condutor não deve em algum momento parar ou raspar o solo.
Os objectos são colocados sobre a pista e não ao lado.
O Condutor vai para junto do seu cão e prepara-o para o trabalho de pistagem.
À chamada do concorrente, este apresenta-se ao Juiz indicando se o seu cão apanha ou indica os objectos.
A prática dos dois métodos (apanhar ou indicar) na mesma pista não é autorizada e é penalizada.
À ordem do Juiz o cão é conduzido lentamente e calmamente para o ponto de partida para poder apanhar o odor da pista.
Durante a preparação do cão para a pista, ao início ou na partida e durante o trabalho nenhum constrangimento pode ser feito sobre o cão.
Deve-se dar algum tempo ao cão para que este sinta o odor de referência no princípio da pista.
É absolutamente necessário evitar no cão todo o instinto de precipitação ou de perseguição. O cão com calma e aplicação deve tomar a partida da pista.
Desde que o cão se afasta da partida o Condutor fica no seu lugar e deixa deslizar a trela de pistagem. Uma vez a trela toda desenrolada o Condutor segue o seu cão mantendo sempre a distância de cerca de 10 metros. Esta distância deve igualmente ser respeitada na pistagem livre. Qualquer que seja a forma escolhida o trabalho do cão deve ser desempenhado calmamente permitindo ao Condutor seguir a passo.
Quando um objecto é encontrado pelo cão, este deve de imediato o apanhar ou o indicar de uma forma convincente sem influência do Condutor.
Se o cão apanha os objectos ele pode ficar de pé, sentado ou trazer o objecto ao Condutor. Apanhar o objecto em posição de deitado ou continuar a avançar com o objecto é incorrecto.
Se o cão indica os objectos ele pode faze-lo de pé, sentado ou deitado. O Condutor deixa cair a trela e vai junto do cão, levanta o braço com o objecto na mão e mostra ao Juiz o objecto encontrado. O cão é novamente colocado na pista junto ao local do objecto encontrado. No fim dos exercícios os objectos encontrados são mostrados ao Juiz.
É permitido ao Condutor ir junto do cão que apanha os objectos. É penalizado o cão que levante os objectos e continue a andar. Não é necessário que a trela de pistagem esteja tensa, ela pode estar suspensa.
A trela de pistagem deve estar presa ao arnês do cão ou ao Bottcher, se o cão não está a usar nenhum destes acessórios, poderá estar preso à coleira. A pistagem livre também é permitida. O uso de arneses adicionais separados não é permitido.
O Condutor decide livremente a forma como utiliza atrela de pistagem. O cão não é penalizado por cheirar a bandeirola que marca o início da prova. Se o Condutor abandona a pista numa distância que excede o comprimento da trela, o exercício termina. Se o cão sai da pista e é travado pelo Condutor o JT ordena ao Condutor que siga o seu cão. Se tal situação voltar a ocorrer, o exercício termina.
Regras de Execução
Entrada em pista incorrecta, divagação, voltas repetidas sobre os ângulos, encorajamentos permanentes, formas não correctas de apanhar ou indicar, ou deixar cair os objectos, são penalizadas até 4 pontos.
Entrada em pista repetida, divagação importante, pistagem predominantemente com o nariz levantado, andamento precipitado, terminar, defecar, perseguir ratos do campo, etc.. são penalizados até 8 pontos.
Por cada objecto apanhado ou indicado não pela forma anunciada é penalizado até 4 pontos.
Objecto não encontrado tem uma penalização de 10 pontos.
Objecto apanhado ou indicado estranho à pista tem uma penalização de 4 pontos.
Disciplina B Obediência
Cotação 100 pontos.
Cada exercício começa e acaba na posição de base (PB).
O início de cada exercício é executado após a ordem do Juiz.
A continuação como mudanças de direcção, paragens, mudança de andamento, etc., é executado sem ordem do Juiz. No entanto é permitido ao Condutor pedir ao Juiz que indique as ordens.
A mudança de andamento de passo rápido para passo lento, deve ser instantânea, sem passar por passo normal. As meias voltas à esquerda podem ser feitas das duas maneiras. A paragem deve ser executada de acordo com as directivas do RCI.
Quando o cão está em posição de "face" e é mandado para a posição de "junto" ele pode sentar-se directamente ou contornando as pernas do Condutor.
1. JUNTO COM TRELA
Cotação - 15 pontos
Ordem acústica "Junto".
A partir da PB o cão com coleira e com trela, deve à ordem acústica "junto" seguir com prazer o seu Condutor.
No início do exercício, o Condutor e o seu cão andam em linha recta, cerca de 40 a 50 passos sem parar, seguido de meia volta e depois dão 10 a 15 passos, o passo de corrida e o passo lento, são para percorrer numa distância de 10 a 15 passos por andamento. Depois devem retomar o passo normal, fazer no mínimo um ângulo à direita, um ângulo à esquerda e uma meia volta.
O cão deve permanecer sempre com a espádua, à altura do joelho do Condutor, do seu lado esquerdo.
O cão não se deve adiantar nem atrasar ou ficar afastado do Condutor. A meia volta é executada à esquerda. É admitido a ordem acústica "junto" a cada partida ou a cada mudança de andamento.
À paragem do Condutor o cão deve se sentar imediatamente sem o Condutor dar ordem.
Não é permitido ao Condutor à chegada que mude de posição para evitar um afastamento entre ele e o cão.
A trela durante os exercícios é mantida na mão esquerda e não deve em nenhum momento estar tensa.
À ordem do Juiz o Condutor e o cão passam por entre um grupo, de quatro pessoas no mínimo. É necessário executar uma paragem no meio do grupo. As pessoas do grupo mexem-se desordeiramente. Se o cão fica para trás, se atrasa ou se volta é penalizado. O Condutor é penalizado por hesitação quando muda de direcção.
2. JUNTO SEM TRELA
Cotação 20 pontos.
Ordem acústica "junto".
À ordem do Juiz, o Condutor estando na PB, tira a trela e guarda-a à cintura ou ao peito, depois, com o seu cão livre e na posição de junto, ele reentra no grupo para parar uma vez no mínimo. Após a passagem no grupo e em PB o andamento em junto mas sem trela deve ser executado nas mesmas condições que o junto com trela.
Durante o exercício (mas não na passagem no grupo) dois tiros serão dados (calibre 6 a 9 mm) aos quais o cão deve ficar indiferente. Um cão medroso ou tímido é eliminado do concurso.
É penalizado um cão agressivo que só permaneça perante comandos do dono.
O máximo de pontos não pode ser dado se o cão não demonstrar um equilíbrio perfeito, mostrando-se dessa forma indiferente.
Regras de Execução
Deve ser dada uma atenção particular ao comportamento do cão durante os tiros.
Os tiros serão dados a uma distância de 15 passos e com um intervalo de 5 segundos.
É eliminado o cão que ao ouvir os tiros se esconda.
É permitido ao Juiz, que suspeite que um cão seja sensível a este exercício, de disparar um ou mais tiros suplementares, para confirmar a sua opinião.
O exame dos tiros só pode ser feito durante os exercícios junto sem trela e no exercício deitado livre com distracções.
3. SENTAR EM ANDAMENTO
Cotação - 10 Pontos
Ordem acústica - "senta"
Da PB, o Condutor e o seu cão, sem trela, marcham em andamento normal em linha recta. Após um mínimo de 10 passos, à ordem acústica de sentar, o cão deve-se sentar imediatamente sem que o Condutor mude de andamento ou se vire. Após 30 passos, o Condutor pára e vira-se de frente para o cão.
À ordem do Juiz, o Condutor reúne-se ao seu cão e coloca-se à sua direita em PB.
O cão que em vez de se sentar, se deite ou fique em pé é penalizado até 5 pontos.
4. DEITADO EM ANDAMENTO COM CHAMADA
Cotação 10 pontos
Ordem acústica "deitado" "aqui" "junto"
Da PB, o Condutor e o cão sem trela, marcham em andamento normal e em linha recta. Após um mínimo de 10 passos à ordem acústica de "deitar", o cão deve-se deitar imediatamente, sem comando suplementar e sem se voltar, o Condutor continua mais 30 passos e volta-se de frente para o cão e fica sem se mexer. À ordem do Juiz o Condutor chama o cão.
Com prazer e andamento rápido o cão deve vir para se sentar perto e à frente do Condutor.
À ordem acústica de "junto", o cão deve-se meter de uma vez junto ao Condutor.
O cão que ao executar o comando deitar tome outra posição, mas que execute bem a chamada é penalizado até 5 pontos.
5. BUSCA DE OBJECTO PESSOAL
Cotação 10 pontos
Ordem acústica "busca" - "larga" "junto"
O cão está sentado sem trela à esquerda do Condutor.
É lançado um objecto pessoal a uma distância de cerca de 10 passos. À ordem acústica de "busca" o cão deve num andamento rápido dirigir-se ao objecto, apanhá-lo imediatamente, levá-lo ao Condutor pelo caminho mais curto e sentar-se perto à frente do Condutor na posição de "face". Após alguns instantes, à ordem acústica "larga", o cão entregará o objecto ao Condutor.
À ordem de "junto" o cão deve imediatamente executar a ordem.
No lugar do objecto pessoal pode-se usar um Apport.
A PB deve ser respeitada pelo Condutor até ao fim do exercício.
Regras de Execução
É penalizado até 4 pontos o cão que deixar cair o objecto, brinque com ele ou o mordisque.
O Condutor que mude a sua PB é penalizado até 3 pontos.
Se o cão não trouxer o objecto, nenhum ponto pode ser atribuído.
6. SALTO LIVRE (1 M altura por 1,5 M de largura) COM BUSCA DE OBJECTO PESSOAL
Cotação 15 pontos
Ordem acústica "salta", "busca", "larga" e "junto"
O Condutor posiciona-se de frente para o salto a uma certa distância, com o cão sentado ao seu lado sem trela. Em vez de um objecto pessoal o Condutor pode utilizar um apport e atirá-lo por cima do salto. O salto deve ser composto unicamente por placas de madeira flexíveis. À ordem acústica "salta" e "busca", o cão deve transpor o salto sem lhe tocar e agarrar rapidamente o objecto, fazer o salto de volta e sentar-se perto na posição "Face" à frente do Condutor. Ele segurará o objecto por alguns instantes para o entregar ao Condutor em seguida à ordem "larga". À ordem "junto" o cão deve-se colocar rapidamente ao lado do Condutor.
O comando "busca" deve ser dado antes do cão transpor o salto.
Regras de Execução
Por um toque ligeiro é penalizado até 2 pontos, um toque forte ou um ligeiro apoio é penalizado até 3 pontos.
Por um apoio forte, objecto caído, jogar ou mastigar é penalizado até 4 pontos.
Ao salto ida e volta com busca do objecto sem faltas é atribuído 15 pontos.
Ao salto e ida executado, salto de retorno recusado, busca do objecto sem faltas é atribuído 8 pontos.
Ao salto de ida recusado, salto de volta executado e busca do objecto sem faltas é atribuído 8 pontos.
Salto de ida e volta sem faltas, sem busca do objecto é atribuído 8 pontos.
Salto ida e volta recusado e busca do objecto é atribuído 0 pontos.
Salto ida executado e volta recusado e objecto não trazido é atribuído 0 pontos.
Se o objecto lançado pelo Condutor se desvia fortemente da trajectória do salto e cai longe da zona de recuperação, seja por causa de vento forte ou por falta de jeito do Condutor, este poderá voltar a lançar o objecto por indicação do Juiz. Nenhuma penalização é aplicada.
Os comandos suplementares dados pelo Condutor na PB são penalizados.
Se o Condutor abandona a PB para ajudar ou encorajar o seu cão a saltar, na ida ou na volta, pode-se considerar perda de pontos.
Abandonar a PB para tocar no salto é tomada como uma falta que ultrapassa todas as medidas, não podendo assim ser atribuído nenhum ponto, nem pelo salto de ida nem pelo salto de volta, o exercício é considerado como nulo.
A PB é para ser respeitada durante todo o exercício.
No caso de existirem vários saltos, será sempre o mesmo a ser utilizados por todos os cães.
7. ENVIO EM FRENTE E DEITAR.
Cotação 10 pontos
Ordem acústica "frente", "deitar" e "sentar"
À ordem do Juiz o Condutor e o seu cão livre sem trela, andam em passo normal e em linha recta. Após alguns passos, ao Ordem acústica "frente", acompanhado de um gesto do braço com a mão, o cão é enviado em frente, ao mesmo tempo que o Condutor se imobiliza. O cão deve avançar em ritmo acelerado um mínimo de 25 passos na direcção indicada. À ordem acústica "deitar" o cão deve-se deitar imediatamente. O Condutor pode manter o braço levantado até que o cão se deite. À ordem do Juiz, o Condutor vai até junto do cão, coloca-se à sua direita e dá a ordem de "sentar".
Regras de Execução
Não é permitido repetir o gesto visual. O cão deve-se deslocar em linha recta. Um ligeiro desvio é permitido. Um desvio forte, distância curta, deitar prematuro, antecipação, mudança de posição do cão à aproximação do Condutor, ou hesitação são penalizáveis.
8. DEITAR LIVRE SOBRE DIVERSÕES.
Cotação 10 pontos
Ordem acústica "deitar" e "sentar"
Antes de um outro cão começar a trabalhar, o Condutor coloca o seu cão em posição de deitado a uma distância de cerca de 40 passos sem colocar a trela ou outro objecto perto do seu cão. Ficando à vista do cão, o Condutor afasta-se cerca de 40 passos, sem se virar, pára e fica tranquilamente de pé, de costas viradas para o cão. O cão deve ficar deitado sem influência do Condutor, até que o outro cão tenha terminado os exercícios de 1 a 6. Após o exercício 6, à ordem do Juiz, o Condutor vai até junto do cão, coloca-se à sua direita e dá a ordem de "sentar".
Regras de Execução
O local de deitar no terreno é indicado pelo Juiz. O Condutor, de costas para o cão, reúne-se ao cão à ordem do Juiz.
Comportamentos incorrectos do Condutor, como, se virar, fazer gestos, etc., ou mudança de posição do cão à chegada do Condutor são penalizados.
O cão em pé ou sentado, mas que permaneça no lugar, pode receber alguns pontos.
Se o cão abandona o lugar designado em mais de 3 metros, antes do fim do exercício 3, do cão que evolui no terreno, nenhum ponto lhe pode ser atribuído.
Pode-se atribuir um ponto ao cão que deixe o seu lugar depois do fim do exercício 3.
O cão que a chegada do seu Condutor vem ao seu encontro, é penalizado até 3 pontos.
DISCIPLINA C DEFESA
Cotação 100 pontos
1. PROCURA DO FIGURANTE.
Cotação 5 pontos.
Num terreno com cerca de 100 metros de comprimento e cerca de 80 metros de largura são escalonados ao longo do campo 6 abrigos, colocando 3 de cada lado.
Um Figurante (F) envergando o fato de protecção completo, provido de manga de protecção e de um bastão mole, coloca-se fora da vista do cão, dentro do último abrigo.
O Condutor com o seu cão em junto, sem trela, coloca-se sobre uma linha mediana imaginária na direcção do 5º abrigo. Ao levantar o braço, o Condutor indica que está pronto para trabalhar.
À ordem do Juiz T., o Condutor começa o trabalho de defesa. Através de breves sinais acústicas do Condutor, acompanhados por gestos do braço esquerdo, ou direito que podem ser repetidos, o cão deve-se destacar em andamento rápido a fim de explorar os abrigos na ordem prevista, contornando-os.
O Condutor avança sobre a linha imaginária, da qual não deve em caso algum se afastar durante a procura realizada pelo cão.
A cada exploração de um abrigo efectuada pelo cão, o Condutor pode, através de uma breve ordem acústica, chamar o cão a si e relançá-lo numa outra direcção, igualmente por uma breve ordem acústica. A ordem acústica para chamar o cão pode ser acompanhada pelo nome usual do cão.
O cão deve se encontrar sempre colocado à frente do Condutor.
O Condutor deve parar a sua marcha logo que o cão atinge o último abrigo e não é permitido mais nenhuma ordem acústica.
2. ENFRENTAMENTO E LADRIDO.
Cotação 10 + 10 =20 pontos.
O cão deve guardar firmemente o Figurante e ladrar continuamente, sem saltar contra ele, nem lhe morder.
À ordem do Juiz de Trabalho, o Condutor em passo normal vai ao encontro do seu cão. Outra vez à ordem do Juiz de Trabalho, o Condutor coloca-se com o seu cão em posição base (PB) a um passo de distância do Figurante e ordena a este último que "Saia do abrigo" e marche 5 passos afastando-se do mesmo.
3. TENTATIVA DE FUGA DO FIGURANTE
Cotação 25 pontos
À ordem do Juiz de Trabalho, o Condutor sai do abrigo com o seu cão, solto e sem trela em "junto", coloca-se a 5 passos do Figurante que deixa à guarda do cão em posição de sentado; o Condutor coloca-se novamente junto ao abrigo.
À ordem do Juiz de T., o Figurante empreende uma tentativa de fuga. A uma única ordem acústica do Condutor, o cão deve ir, sem hesitar, impedir a fuga do Figurante através de uma mordida firme. À ordem do Juiz de T., o Figurante imobiliza-se. Com uma única ordem acústica, o cão deve largar a presa imediatamente e guardar o Figurante.
4. DEFESA DO CÃO DURANTE A FASE DE GUARDA
Cotação 25 pontos
Após uma fase de guarda de cerca de 5 segundos, à ordem do Juiz, o Figurante empreende um ataque sobre o cão.
Sem intervenção do Condutor, o cão deve-se defender sem hesitar através de uma mordida firme. À ordem do Juiz de T., o Figurante imobiliza-se.
Com uma breve ordem acústica, o cão deve largar imediatamente a manga e guardar firmemente o Figurante. Depois o Condutor vai para junto do seu cão e coloca-o em PB.
O Figurante não é desarmado.
5. ATAQUE LANÇADO
Cotação 25 pontos
O Condutor com o seu cão coloca-se no meio do terreno, mais ou menos na direcção do 3º abrigo, o cão deve estar sentado ao lado do Condutor, podendo estar seguro pela coleira.
À ordem do Juiz de T. o Figurante, munido de um bastão, surge do 6º abrigo e marcha em passo normal em direcção ao cão. Logo que o Figurante chega a cerca de 30 passos do Condutor e do seu cão, que permanece sentado em PB, o Condutor, à ordem do Juiz de T., liberta o cão. O Condutor por seu lado, não deve sair do seu lugar.
O Figurante ameaça o cão de frente e ferozmente, provocando-o com alguns gestos violentos e ameaçadores. O cão deve-se defender-se sem hesitar através de uma mordida firme.
Logo que o cão esteja a morder o Figurante dá dois golpes com o bastão. Só os golpes dados sobre as coxas, os flancos e sobre a região do garrote, são autorizados.
À ordem do Juiz de T. o Figurante imobiliza-se.
A uma única ordem acústica, o cão deve largar a presa imediatamente e guardar atentamente o Figurante.
À ordem do Juiz de T. o Condutor junta-se ao cão, desarma o Figurante e toma posição com o seu cão para a condução lateral.
Segue-se a condução lateral do Figurante até ao JT, durante uma distância de cerca de 20 Passos. Uma breve ordem acústica é permitido à partida.
O Condutor marcha à direita do Figurante, enquanto o cão deve estar colocado entre o Condutor e o Figurante. Durante o transporte, o cão não deve saltar contra o Figurante nem lhe morder.
O grupo pára diante do JT ao qual o Condutor entrega o bastão. O F abandona o terreno.
Uma vez o trabalho terminado, o cão deve em "junto" seguir o Condutor, e aguardar sentado a comunicação do resultado. Seguidamente o Condutor abandona o terreno com o seu cão livre em "junto".
Regras de Execução
O F deve estar vestido com um fato completo de protecção (jaqueta, calças e manga de protecção).
Só pode utilizar um bastão revestido de uma matéria suave (bastão mole).
A partir de 6 cães dois F devem estar contratados, intervindo o segundo desde o exercício 5. O facto de o cão dar voltas perto e atentamente à volta do F (mesmo no abrigo) não é penalizável.
Se durante o exercício 3, o cão perseguir o F antes ou sem a ordem acústica do Condutor, o exercício é classificado como insuficiente.
Se durante o exercício 5 o cão abandona o seu lugar antes da ordem do JT, o exercício é classificado como insuficiente.
Se durante as fazes de mordida, o cão não larga a presa após três breves ordens acústicas, o exercício é classificado como insuficiente. Se mesmo assim o cão não larga após uma ordem acústica suplementar, que pode ser dado à ordem do JT a uma distância de 10 passos o trabalho de defesa termina.
Embora o F deva estar atento ao cão, ele não tem que permanecer parado. Ele deve evitar movimentos provocantes e gestos defensivos.
O F deve proteger o seu corpo por intermédio da manga de protecção.
O trabalho de defesa é terminado e declarado não executado nos casos seguintes:
- Se o cão não está sob o controlo do Condutor.
- Se o cão não larga, mesmo após 4 ordens acústicas incluindo a quarta tolerada.
- Se o cão é levado a largar a presa por intervenção física do Condutor.
- Se o cão falha um dos exercício de ataque ou deixa escapar a manga (inclusive na tentativa de fuga).
- Se o cão ataca e morde durante as fazes onde é suposto manter a guarda. Só é permitido ao cão ladrar no abrigo e nas fases de guarda.
6 - RCI III
DISCIPLINA - A PISTAGEM
Cotação 100 pontos
Ordem acústica "Busca"
- Postura (desempenho) em pista = 80 pontos
- 3 objectos (7+7+6) = 20 pontos
Pista traçada por uma pessoa estranha (traçador), com o comprimento de cerca de 800 passos, antiguidade de 60 minutos, no mínimo, com três objectos e quatro ângulos rectos (90º). Trela de pistagem com 10 metros ou pistagem livre.
O traçamento da pista é dirigido pelo Juiz em função da configuração e situação do terreno.
As pistas devem ser traçadas de maneiras diferentes. Não é aceite que em cada pista os ângulos e os objectos estejam situados e colocados à mesma distância ou intervalo.
O ponto de partida da pista deve estar bem assinalado por uma bandeirola colocada à esquerda da partida.
Para traçar a pista, o Traçador vem de trás e posiciona-se à direita da bandeirola ficando de pé e aguardando algum tempo. Após ter recebido do Juiz os conselhos necessários, ele efectua o traçado depositando, sem alteração de andamento, o primeiro objecto, mais ou menos a 100 passos da partida. O segundo objecto é colocado mais ou menos no meio da segunda linha ou no meio da terceira linha. O terceiro objecto é colocado no fim da pista.
O Traçador anda ainda alguns passos, na mesma direcção antes de abandonar a pista.
O Condutor pode trabalhar a pista com o seu cão com a trela de pistagem (10 mts) ou deixar o seu cão pistar livremente. As duas formas são autorizadas e serão julgadas da mesma maneira.
O trabalho do cão em pista não pode ultrapassar os 20 minutos, passado este tempo o Juiz manda parar o exercício.
Regras de Execução
O Traçador antes de traçar a pista tem mostrar os objectos ao Juiz ou ao Comissário de pistagem.
Os objectos devem ser de utilização normal, estar bem impregnados com o cheiro do Traçador (mínimo 30 minutos no bolso) e ter as seguintes dimensões:
Largura 2 a 3 cm
Comprimento 10 cm
Espessura 0,5 a 1 cm
Todos os objectos deverão estar numerados de modo a coincidirem com a numeração da pista afixada no ponto de partida.
Durante o traçamento da pista o Condutor e o cão terão de estar colocados fora do campo de vista.
A colocação dos objectos não deve acarretar pontos quentes nem perturbar o odor da pista.
O Traçador não deve em algum momento parar ou raspar o solo.
Os objectos são colocados sobre a pista e não ao lado.
O Condutor vai para junto do seu cão e prepara-o para o trabalho de pistagem.
À chamada do concorrente, este apresenta-se ao Juiz indicando se o seu cão apanha ou indica os objectos.
A prática dos dois métodos (apanhar ou indicar) na mesma pista não é autorizada e é penalizada.
À ordem do Juiz o cão é conduzido lentamente e calmamente para o ponto de partida para poder apanhar o odor da pista.
Durante a preparação do cão para a pista, ao início ou na partida e durante o trabalho nenhum constrangimento pode ser feito sobre o cão.
Deve ser dado ao cão, o tempo necessário, para que este sinta o odor de referência no princípio da pista.
É absolutamente essencial evitar no cão todo o instinto de precipitação ou de perseguição. O cão com calma e aplicação deve tomar a partida da pista.
Desde que o cão se afaste da partida o Condutor fica no seu lugar, e deixa deslizar a trela de pistagem. Uma vez a trela toda desenrolada o Condutor segue o seu cão mantendo sempre a distância de cerca de 10 metros. Esta distância deve igualmente ser respeitada na pistagem livre. Qualquer que seja a forma escolhida o trabalho do cão deve ser desempenhado calmamente permitindo ao Condutor seguir a passo.
Não é necessário que a trela de pistagem esteja tensa, ela pode estar suspensa.
Quando um objecto é encontrado pelo cão, este deve de imediato o apanhar ou o indicar de uma forma convincente sem influência do Condutor.
Se o cão apanha os objectos ele pode ficar de pé, sentado ou trazer o objecto ao Condutor. Apanhar o objecto em posição de deitado ou continuar a avançar com o objecto é incorrecto.
Se o cão indica os objectos ele pode faze-lo de pé, sentado ou deitado. O Condutor deixa cair a trela e vai junto do cão, levanta o braço com o objecto na mão e mostra ao Juiz o objecto encontrado. O cão é novamente colocado na pista junto ao local do objecto encontrado. No fim dos exercícios os objectos encontrados são mostrados ao Juiz.
É permitido ao Condutor ir junto do cão que apanha os objectos. É penalizado o cão que levante os objectos e continue a andar.
A trela de pistagem deve estar presa ao arnês do cão ou ao Bottcher, se o cão não está a usar nenhum destes acessórios, poderá estar preso à coleira. A pistagem livre também é permitida. O uso de arneses adicionais separados não é permitido.
O Condutor decide livremente a forma como utiliza atrela de pistagem. O cão não é penalizado por cheirar a bandeirola que marca o início da prova. Se o Condutor abandona a pista numa distância que excede o comprimento da trela, o exercício termina. Se o cão sai da pista e é travado pelo Condutor o JT ordena ao Condutor que siga o seu cão. Se tal situação voltar a ocorrer, o exercício termina.
Regras de Execução
Entrada em pista incorrecta, divagação, voltas repetidas sobre os ângulos, encorajamentos permanentes, formas não correctas de apanhar ou indicar, ou deixar cair os objectos, são penalizadas até 4 pontos.
Entrada em pista repetida, divagação importante, pistagem predominantemente com o nariz levantado, andamento precipitado, terminar, defecar, perseguir ratos do campo, etc.. são penalizados até 8 pontos.
Por cada objecto apanhado ou indicado não pela forma anunciada penaliza até 4 pontos.
O primeiro objecto não encontrado penaliza 7 pontos. O segundo objecto não encontrado penaliza 7 pontos. O terceiro objecto não encontrado penaliza 6 pontos.
Objecto apanhado ou indicado estranho à pista tem uma penalização de 4 pontos.
Disciplina B Obediência
Cotação 100 pontos.
Cada exercício começa e acaba na posição de base (PB).
O início de cada exercício é executado após a ordem do Juiz.
A continuação como mudanças de direcção, paragens, mudança de andamento, etc., é executado sem ordem do Juiz. No entanto é permitido ao Condutor pedir ao Juiz que indique as ordens.
A mudança de andamento de passo rápido para passo lento, deve ser instantânea, sem passar por passo normal. As meias voltas à esquerda podem ser feitas das duas maneiras. A paragem deve ser executada de acordo com as directivas do RCI.
Os exercícios 2 e 3 e os exercícios 4 e 5 serão executados um a seguir ao outro, em linha recta (sem voltar ao ponto de partida).
Para os exercício 6 e 7 é obrigatório o uso de apport (halteres) fornecidos no local da competição.
Quando o cão está em posição de "face" e é mandado para a posição de "junto" ele pode sentar-se directamente ou contornando as pernas do Condutor.
1. JUNTO SEM TRELA
Cotação - 10 pontos
Ordem acústica "Junto".
O Condutor apresenta-se ao Juiz com o seu cão "junto" sem trela.
A trela não deve ser visível para o cão.
Da PB o cão deve, à ordem acústica "junto" , seguir com prazer o seu Condutor.
No início do exercício, o Condutor e o seu cão andam em linha recta, cerca de 40 a 50 passos sem parar, seguido de meia volta e depois dão 10 a 15 passos, o passo de corrida e o passo lento, são para percorrer numa distância mínima de 10 passos por andamento. Depois devem retomar o passo normal, fazer no mínimo um ângulo à direita, um ângulo à esquerda e uma meia volta. A meia volta é executada à esquerda.
O cão deve permanecer sempre com a espádua, à altura do joelho do Condutor, do seu lado esquerdo.
O cão não se deve adiantar nem atrasar ou ficar afastado do Condutor. É admitida a ordem acústica "junto" a cada partida ou a cada mudança de andamento.
À paragem do Condutor o cão deve sentar-se imediatamente sem o Condutor dar ordem.
Não é permitido ao Condutor que, à chegada, mude de posição para evitar um afastamento entre ele e o cão.
À ordem do Juiz o Condutor e o cão passam por entre um grupo, de quatro pessoas no mínimo. É necessário executar uma paragem no meio do grupo. As pessoas do grupo mexem-se desordeiramente. Se o cão se atrasa, se adianta ou se afasta do Condutor é penalizado. O Condutor é penalizado por hesitação quando muda de direcção.
Durante o exercício (mas não durante a passagem pelo grupo) serão dados dois tiros (calibre 6-9 mm). O cão deve permanecer indiferente. Se o cão tiver medo dos tiros é imediatamente eliminado da competição. É penalizado o cão agressivo mas que permaneça sob o controle do seu dono. A pontuação máxima só pode ser atribuída a um cão que se mantenha indiferente aos tiros.
Regras de Execução
Deve ser dada uma atenção particular ao comportamento do cão durante os tiros.
Os tiros serão dados a uma distância de 15 passos e com um intervalo de 5 segundos.
É eliminado da competição o cão que se esconda, ao ouvir os tiros.
É permitido ao Juiz, que suspeite que um cão seja sensível a este exercício, de disparar um ou mais tiros suplementares, para confirmar a sua opinião.
O exame dos tiros só pode ser feito durante os exercícios junto sem trela e no exercício deitado livre com distracções.
2. SENTAR EM ANDAMENTO
Cotação - 5 Pontos
Ordem acústica - "senta"
Da PB, o Condutor e o seu cão, sem trela, marcham em andamento normal em linha recta. Após um mínimo de 10 passos, sobre a ordem acústica de sentar, o cão deve-se sentar imediatamente sem que o Condutor mude de andamento ou se vire. Após 30 passos, o Condutor pára e vira-se de frente para o cão.
À ordem do Juiz, o Condutor reúne-se ao seu cão e coloca-se à sua direita em PB.
O cão que em vez de se sentar, se deite ou fique em pé é penalizado até 3 pontos.
3. DEITADO EM ANDAMENTO COM CHAMADA
Cotação 10 pontos
Ordem acústica "deitado" "aqui" "junto"
Da PB, o Condutor e o cão sem trela, marcham em passo normal e em linha recta. Após um mínimo de 10 passos, o Condutor muda para passo de corrida e depois de mais ou menos 10 passos, à ordem acústica de "deitar", o cão deve deitar-se imediatamente sem que o Condutor pare de correr. O Condutor continua a correr, sem se voltar, durante mais 30 passos. Depois pára e volta-se de frente para o cão. À ordem do Juiz o Condutor chama o cão.
O regresso do cão deve ser em ritmo rápido e com alegria, adoptando a posição de face perto do Condutor.
À ordem acústica de "junto", o cão deve, de seguida, sentar-se do lado esquerdo junto ao Condutor.
O cão que ao executar o comando deitar tome outra posição, mas que execute bem a chamada é penalizado até 5 pontos.
4. DE PÉ EM ANDAMENTO
Cotação 5 pontos
Ordem acústica " de pé" "senta"
Da PB, o Condutor e o cão sem trela, marcham em passo normal e em linha recta. Após um mínimo de 10 passos, à ordem acústica "de pé" o cão deve obedecer imediatamente sem que o Condutor pare ou se volte. Depois de mais ou menos 30 passos, o Condutor pára e volta-se imediatamente para o cão. Á ordem do Juiz o Condutor vai para junto do cão. O exercício considera-se terminado assim que o Condutor se coloca no seu lugar junto do cão, e este se senta à ordem acústica "senta".
5. DE PÉ EM PASSO DE CORRIDA COM CHAMADA
Cotação 10 pontos
Ordem acústica " de pé" "aqui" "junto"
Da PB, o Condutor e o cão sem trela, marcham em passo de corrida e em linha recta. Após um mínimo de 10 passos, à ordem acústica "de pé" o cão deve obedecer imediatamente sem que o Condutor mude de andamento ou se volte. Depois de mais ou menos 30 passos, o Condutor pára e volta-se imediatamente para o cão. Á ordem do Juiz o Condutor chama o cão. Com prazer e andamento rápido o cão deve vir sentar-se perto e à frente do Condutor. À ordem acústica de "junto", o cão deve, de seguida, sentar-se do lado esquerdo junto ao Condutor.
Regras de Execução
O cão que, à ordem acústica "de pé", tomar outra posição é penalizado até 5 pontos.
O cão que, não mantenha o andamento junto ou que abrande o andamento no regresso ao Condutor é penalizado.
O Condutor que se volte é penalizado.
6. BUSCA DO OBJECTO (2 kg) LANÇADO
Cotação 10 pontos
Ordem acústica "busca" - "larga" "junto"
O cão está sentado, sem trela, à esquerda do Condutor. O Condutor lança um objecto impessoal (apport de 2 kg) a uma distância de mais ou menos 10 passos. Sob uma única ordem acústica "busca", o cão deve dirigir-se para o objecto com passo vivo, agarrá-lo imediatamente, traze-lo rapidamente e sentar-se perto e à frente do Condutor. Depois de alguns instantes, sob a ordem acústica "larga", entregará o objecto ao Condutor. À ordem acústica de "junto", o cão deve, de seguida, sentar-se do lado esquerdo junto ao Condutor.
A PB deve ser mantida pelo Condutor até ao fim do exercício.
Regras de Execução
É penalizado até 4 pontos o cão que deixar cair o objecto, brinque com ele ou o mordisque.
O Condutor que mude a sua PB é penalizado até 3 pontos.
Se o cão não trouxer o objecto, nenhum ponto pode ser atribuído.
7. SALTO LIVRE (1 M altura por 1,50 M de largura) COM BUSCA DE OBJECTO (650 gr)
Cotação 15 pontos
Ordem acústica "salta", "busca", "larga" e "junto"
O Condutor posiciona-se de frente para o salto a uma distância conveniente, com o cão sentado ao seu lado sem trela. O Condutor lança um objecto impessoal (apport de 650 gr) por cima do salto. O Salto deve ser composto unicamente por placas de madeira flexíveis. À ordem acústica "salta" e "busca", o cão deve transpor o salto sem lhe tocar e agarrar rapidamente o objecto, fazer o salto de volta e sentar-se perto na posição "Face" à frente do Condutor. Ele segurará o objecto por alguns instantes para o entregar ao Condutor, à ordem "larga". À ordem "junto" o cão deve-se colocar rapidamente ao lado do Condutor.
O comando "busca" deve ser dado antes do cão transpor o salto.
Regras de Execução
Por um toque ligeiro é penalizado até 2 pontos; por um toque forte ou um apoio ligeiro é penalizado até 3 pontos.
Por um apoio forte, objecto caído, jogar ou mastigar é penalizado até 4 pontos.
Ao salto ida e volta com busca do objecto sem faltas é atribuído 15 pontos.
Ao salto e ida mas a volta sem saltar, busca do objecto sem faltas é atribuído 8 pontos.
Ao salto de ida recusado, salto de volta executado e busca do objecto sem faltas é atribuído 8 pontos.
Salto de ida e volta sem faltas, sem busca do objecto é atribuído 8 pontos.
Salto ida e volta recusado e busca do objecto é atribuído 0 pontos.
Salto ida executado e volta recusado e objecto não trazido é atribuído 0 pontos.
Se o objecto lançado pelo Condutor se desvia fortemente da trajectória do salto e cai longe da zona de recuperação, seja por causa de vento forte ou por falta de jeito do Condutor, este poderá voltar a lançar o objecto por indicação do Juiz. Nenhuma penalização é aplicada.
Os comandos suplementares dados pelo Condutor na PB são penalizados.
Se o Condutor abandona a PB para ajudar ou encorajar o seu cão a saltar, na ida ou na volta, pode-se considerar perda de pontos.
Abandonar a PB para tocar no salto, o exercício é considerado como nulo.
A PB é para ser respeitada durante todo o exercício.
No caso de existirem vários saltos, será sempre o mesmo a ser utilizado por todos os cães.
8. ESCALADA DE UMA PALIÇADA (1,80 M altura por 1,50M largura) COM BUSCA DE OBJECTO PESSOAL
Cotação 15 pontos
Ordem acústica " salta" - "busca" - "larga" "junto"
O plano inclinado é constituído por duas paredes de uma altura de 1,90m e largura de 1,50m, sendo cada uma revestida no lado exterior com três ripas com as medidas de 24 mm x 48 mm. O afastamento na base das duas paredes deverá ser o suficiente para que o vértice da paliçada se situe a 1,80m perpendicularmente ao chão
O Condutor posiciona-se de frente para a paliçada a uma distância conveniente, com o cão sentado ao seu lado sem trela. Em vez de um objecto pessoal o Condutor pode lançar um Apport por cima da paliçada. À ordem acústica "salta" e "busca", o cão deve passar a paliçada e agarrar rapidamente o objecto, passar de novo a paliçada e sentar-se na posição "Face" à frente do Condutor. Ele segurará o objecto por alguns instantes para o entregar ao Condutor, à ordem "larga". À ordem "junto" o cão deve-se colocar rapidamente ao lado do Condutor.
O comando "busca" deve ser dado antes do cão transpor a paliçada.
Regras de Execução
Por um objecto caído, jogar ou mastigar é penalizado até 4 pontos.
Ida e volta com busca do objecto sem faltas é atribuído 15 pontos.
Ida mas a volta sem passar, busca do objecto sem faltas é atribuído 8 pontos.
Ida recusado, volta executada e busca do objecto sem faltas é atribuído 8 pontos.
Ida e volta sem faltas, sem busca do objecto é atribuído 8 pontos.
Ida e volta recusadas e busca do objecto sem faltas é atribuído 0 pontos.
Ida executado e volta recusada e objecto não trazido é atribuído 0 pontos.
Se o objecto lançado pelo Condutor se desvia fortemente da trajectória da paliçada e cai longe da zona de recuperação, seja por causa de vento forte ou por falta de jeito do Condutor, este poderá voltar a lançar o objecto por indicação do Juiz. Nenhuma penalização é aplicada.
Os comandos suplementares dados pelo Condutor na PB são penalizados.
Se o Condutor abandona a PB para ajudar ou encorajar o seu cão a passar, na ida ou na volta, pode-se considerar perda de pontos.
Abandonar a PB para tocar na paliçada, o exercício é considerado como nulo.
A PB é para ser respeitada durante todo o exercício.
No caso de existirem várias paliçadas, será sempre a mesma a ser utilizada por todos os cães.
9. ENVIO EM FRENTE E DEITAR.
Cotação 10 pontos
Ordem acústica "frente", "deitar" e "sentar"
À ordem do Juiz o Condutor e o seu cão livre sem trela, andam em passo normal e em linha recta. Após alguns passos, à ordem acústica "frente", acompanhada de um gesto do braço com a mão, o cão é enviado em frente, ao mesmo tempo que o Condutor se imobiliza. O cão deve avançar em ritmo acelerado um mínimo de 40 passos na direcção indicada. À ordem acústica "deitar" o cão deve-se deitar imediatamente. O Condutor pode manter o braço levantado até que o cão se deite. À ordem do Juiz, o Condutor vai até junto do cão, coloca-se à sua direita e dá a ordem de "sentar".
Regras de Execução
Não é permitido repetir o gesto visual. O cão deve-se deslocar em linha recta. Um ligeiro desvio é permitido. Um desvio forte, distância curta, deitar prematuro, antecipação, mudança de posição do cão à aproximação do Condutor, ou hesitação são penalizáveis.
10. DEITAR LIVRE SOBRE DIVERSÕES.
Cotação 10 pontos
Ordem acústica "deitar" e "sentar"
Antes de um outro cão começar a trabalhar, o Condutor coloca o seu cão em posição de deitado a uma distância de cerca de 40 passos sem colocar a trela ou outro objecto perto do seu cão. Depois o Condutor afasta-se cerca de 40 passos para o interior da pista, sem se virar, pára ficando fora da vista do cão. À ordem do Juiz, o Condutor vai até junto do cão, coloca-se à sua direita e dá a ordem de "sentar".
Regras de Execução
O Condutor, fora da vista do cão, deve ficar imóvel até à ordem do Juiz para voltar ao seu cão.
Comportamentos incorrectos do Condutor, como, virar-se, fazer gestos, etc., ou mudança de posição do cão à chegada do Condutor são penalizados.
O cão em pé ou sentado, mas que permaneça no lugar, pode receber alguns pontos.
Se o cão abandona o lugar designado em mais de 3 metros, antes do fim do exercício 5, do cão que evolui no terreno, pode não receber nenhuns pontos.
Pode-se atribuir pontos ao cão que deixe o seu lugar depois do fim do exercício 5.
O cão que à chegada do seu Condutor vem ao seu encontro, é penalizado até 3 pontos.
DISCIPLINA C DEFESA
Cotação 100 pontos
1. PROCURA DO FIGURANTE.
Cotação 10 pontos.
Num terreno com cerca de 100 metros de comprimento e cerca de 80 metros de largura são escalonados ao longo do campo 6 abrigos, colocando 3 de cada lado.
Um Figurante (F) envergando o fato de protecção completo, provido de manga de protecção e de um bastão mole, coloca-se fora da vista do cão, dentro do último abrigo.
O Condutor com o seu cão em junto, sem trela, coloca-se sobre uma linha mediana imaginária na direcção do 1º abrigo. Ao levantar o braço, o Condutor indica que está pronto para trabalhar.
À ordem do Juiz T., o Condutor começa o trabalho de defesa. Através de breves ordens acústicas do Condutor, acompanhadas por gestos do braço esquerdo, ou direito que podem ser repetidos, o cão deve deslocar-se em andamento rápido a fim de explorar os abrigos na ordem prevista, contornando-os.
O Condutor avança sobre a linha média imaginária, da qual não deve em caso algum afastar-se durante a procura realizada pelo cão.
A cada exploração de um abrigo efectuada pelo cão, o Condutor pode, através de uma breve ordem acústica, chamar o cão a si e relançá-lo numa outra direcção, igualmente por uma breve ordem acústica. A ordem acústica para chamar o cão pode ser acompanhada pelo nome usual do cão.
O cão deve se encontrar sempre colocado à frente do Condutor.
O Condutor deve parar a sua marcha logo que o cão atinge o último abrigo e não é permitido mais nenhuma ordem acústica.
2. ENFRENTAMENTO E LADRIDO.
Cotação 5 + 5 =10 pontos.
O cão deve guardar firmemente o Figurante e ladrar continuamente, sem saltar contra ele, nem lhe morder.
À ordem do Juiz de Trabalho, o Condutor em passo normal vai ao encontro do seu cão. Outra vez à ordem do Juiz de Trabalho, o Condutor coloca-se com o seu cão em posição base (PB) a um passo de distância do Figurante e ordena a este último que ande 5 passos para fora do abrigo.
3. TENTATIVA DE FUGA DO FIGURANTE.
Cotação 15 pontos
À ordem do Juiz de Trabalho, o Condutor sai do abrigo com o seu cão, solto e sem trela em "junto", coloca-se a 5 passos do Figurante que deixa à guarda do cão em posição de sentado; o Condutor coloca-se novamente junto ao abrigo.
À ordem do Juiz de T., o Figurante empreende uma tentativa de fuga. A uma única ordem acústica do Condutor, o cão deve ir, sem hesitar, impedir a fuga do Figurante através de uma mordida firme. À ordem do Juiz de T., o Figurante imobiliza-se. Com uma única ordem acústica, o cão deve largar imediatamente o Figurante e guardá-lo.
4. DEFESA DO CÃO DURANTE A FASE DE GUARDA
Cotação 15 pontos
Após uma fase de guarda de cerca de 5 segundos, à ordem do Juiz, o Figurante empreende um ataque sobre o cão.
Sem intervenção do Condutor, o cão deve-se defender sem hesitar através de uma mordida firme. Durante o ataque o Figurante dá dois golpes de bastão. Somente golpes sobre as coxas, os flancos e na região do garrote são autorizados. À ordem do Juiz de T., o Figurante imobiliza-se.
Com uma breve ordem acústica, o cão deve largar imediatamente a manga e guardar firmemente o Figurante. Depois o Condutor vai para junto do seu cão e coloca-se em posição para a condução de costas.
O Figurante não é desarmado. Tem no entanto de manter o bastão, fora da vista do cão até ao exercício 6.
5. CONDUÇÃO DE COSTAS
Cotação 5 pontos
O Figurante é então conduzido, durante uma distância de mais ou menos 30 passos. O Condutor ordena ao Figurante que avance, e segue-o com o seu cão junto, a uma distância de 5 passos atrás. Uma breve ordem acústica é autorizada à partida.
6. ATAQUE SOBRE O CÃO DURANTE A CONDUÇÃO DE COSTAS
Cotação 15 pontos
Durante a condução de costas, o Figurante sem parar, empreende um ataque sobre o cão.
Sem intervenção do Condutor, o cão deve defender-se sem hesitar, com uma mordida firme.
Enquanto o cão morde, o Condutor deve ficar imóvel, no lugar.
Sob ordem do Juiz T. o Figurante imobiliza-se.
Sob uma única e breve ordem acústica, o cão deve largar a mordida imediatamente e guardar o Figurante firmemente.
Sob ordem do Juiz T. o Condutor junta-se ao seu cão, desarma o Figurante e toma posição para a condução lateral. Segue-se uma condução lateral do Figurante até ao Juiz T. durante uma distância de mais ou menos 20 passos. Uma breve ordem acústica é autorizado na partida. O Condutor caminha à direita do Figurante de modo a que o cão esteja situado entre o Condutor e o Figurante.
Durante a condução o cão não deve saltar contra o Figurante nem morder-lhe.
O grupo pára à frente do Juiz T. a quem o Condutor entrega o bastão. O Figurante sai do terreno ou esconde-se no 6º abrigo.
7. ATAQUE LANÇADO ATAQUE SOBRE O CÃO EM MOVIMENTO
Cotação 15 pontos
O Condutor e o seu cão tomam posição a meio do terreno, na direcção do 3º abrigo. O cão deve estar sem trela, sentado ao lado do Condutor. Sob ordem do Juiz T. o Figurante munido de um bastão surge do 6º abrigo e corre até à linha mediana. Chegando aí o Figurante volta-se para o Condutor sem alterar o seu passo. Assim que o Figurante chega a mais ou menos 30 passos do Condutor e do seu cão, sempre sentado junto e sem trela, o Condutor sob ordem do Juiz T. libera o seu cão. O Condutor, por sua parte não pode sair do seu lugar. O Figurante empreende um ataque frontal sobre o cão, vociferando e provocando-o com gestos veementes e ameaçadores. O cão deve defender-se sem hesitar com uma mordida firme. Sob ordem do Juiz T. o Figurante imobiliza-se, sob uma única e breve ordem acústica, o cão deve largar a mordida e guardar o Figurante firmemente.
8. DEFESA DO CÃO DURANTE A FASE DE GUARDA
Cotação 15 pontos
Depois de uma fase de guarda, de mais ou menos 5 segundos sob ordem do Juiz T., o Figurante empreende novo ataque sobre o cão. Sem intervenção do Condutor, o cão deve defender-se sem hesitar através de uma mordida firme. Durante o ataque o Figurante dá dois golpes de bastão. Somente golpes sobre as coxas, os flancos e na região do garrote são autorizados. À ordem do Juiz de T., o Figurante imobiliza-se.
Com uma breve ordem acústica, o cão deve largar imediatamente a manga e guardar firmemente o Figurante. Sob ordem do Juiz T. o Condutor vai para junto do seu cão, desarma o Figurante e coloca-se em posição para a condução lateral. O Condutor caminha à direita do Figurante de modo a que o cão esteja situado entre o Condutor e o Figurante.
Durante a condução o cão não deve saltar contra o Figurante nem morder-lhe.
O grupo pára à frente do Juiz T. a quem o Condutor entrega o bastão. O Figurante sai do terreno.
Uma vez o trabalho terminado, o cão deve em "junto" seguir o Condutor, ou aguardar sentado a comunicação do resultado. Seguidamente o Condutor abandona o terreno com o seu cão livre em "junto".
Regras de Execução
O F deve estar vestido com um fato completo de protecção (jaqueta, calças e manga de protecção).
Só pode utilizar um bastão revestido de uma matéria suave (bastão mole).
A partir de 6 cães dois F devem estar contratados, intervindo o segundo a partir do exercício 7. O facto de dar voltas perto e atentamente à volta do F (mesmo no abrigo) não é penalizável.
Se durante o exercício 3, o cão perseguir o F antes ou sem a ordem acústica do Condutor, o exercício é classificado como insuficiente.
Se durante o exercício 7 o cão abandona o seu lugar antes da ordem do JT, o exercício é classificado como insuficiente.
Se durante as fases de mordida, o cão não larga a presa após três breves ordens acústicas, o exercício é classificado como insuficiente. Se mesmo assim o cão não larga após uma ordem acústica suplementar, que pode ser dada à ordem do JT a uma distância de 10 passos o trabalho de defesa termina.
Embora o F deva estar atento ao cão, ele não tem que permanecer parado. Ele deve evitar movimentos provocantes e gestos defensivos.
O F deve proteger o seu corpo por intermédio da manga de protecção.
O trabalho de defesa é terminado e declarado não executado nos casos seguintes:
- Se o cão não está sob o controlo do Condutor.
- Se o cão não larga, mesmo após 4 ordens acústicas incluindo a quarta tolerada.
- Se o cão é levado a largar a presa por intervenção física do Condutor.
- Se o cão falha um dos exercício de ataque ou deixa escapar a manga (inclusive na tentativa de fuga).
- Se o cão ataca e morde durante as fazes onde é suposto manter a guarda.
- Só é permitido ao cão ladrar nos abrigos e nas fases de guarda.
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